CAMPO GRANDE (MS),

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    05/10/2017

    Mercosul discute acordo de combate comum ao crime organizado

    Objetivo é facilitar captura e extradição de criminosos nos quatro países

    © DR
    Brasil, Uruguai, Argentina e Paraguai estão discutindo um acordo que amplie o combate ao crime organizado no Mercosul que facilite a captura e extradição de criminosos nos quatro países, bem como permita operações conjuntas mais rápidas.

    A pedido do deputado Celso Russomano (PRB-SP), audiência pública foi realizada em Brasília pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul). Na avaliação do parlamentar, um acordo neste sentido facilitaria as ações de captura de criminosos mesmo quando foragidos de seus países. Para ilustrar as dificuldades de burocracia nas ações conjuntas, Russomano, que presidiu a CPI do Narcotráfico, no ano 2000, lembrou a prisão do traficante Fernandinho Beira Mar. À época, ele fugiu do Brasil rumo ao Paraguai e de lá foi para a Colômbia, onde foi preso em 2001. A delegação brasileira, contudo, só pôde iniciar os trabalhos de investigação no país vizinho após autorização direta do presidente paraguaio.

    Do lado do Brasil, integram o grupo de discussões representantes do Ministério Público Federal, Ministério da Justiça, Polícia Federal, entre outros organismos. Um dos objetivos do acordo é reforçar a cooperação em matéria penal entre os países do bloco, a fim de aperfeiçoar o combate ao crime organizado transnacional, ações de terrorismo e outros o delitos, como tráfico de armas e pessoas. Alguns pontos do acordo já foram esboçados, como a realização de acordos de cooperação em áreas fronteiriças, com a possibilidade de os agentes perseguirem criminosos que ultrapassarem as fronteiras. Russomano lembra que essas ações já estavam previstas em um documento assinado em San Juan, na Argentina, em agosto de 2010.

    "Com a aprovação desse protocolo podemos criar equipes com juntas de investigação unindo as polícias federais de dois ou mais países. Essas cooperações já existem, mas de envio de documentos, processos e perícias. O país que solicita essa investigação é acompanhado pelo país solicitado dentro dos dois territórios", diz o parlamentar, dando como exemplo o tráfico de drogas, produzidas na Bolívia e na Colômbia que chegam ao Brasil e daqui rumam para os Estados Unidos e Europa. A partir do acordo, as forças dos três países podem atuar conjuntamente nos três territórios, prendendo não só os traficantes no varejo como podendo chegar aos grandes produtores.

    Para o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Internacional, Antônio Celso Alves Pereira, o acordo é um grande avanço em termos institucionais e não representa qualquer ameaça à soberania nacional dos países do Mercosul. Segundo ele, o direito internacional busca hoje dar condições aos Estados de punir e combater o crime organizado da melhor forma possível.

    "Dentro do Mercosul isso pode favorecer bastante. Agora, a questão de um grupo de policiais brasileiros entrar no Paraguai, na Argentina ou em outro país do bloco sem prévia autorização, acho muito complicado e difícil. O que se pode é criar mecanismos para que as polícias possam agir com rapidez, solicitando o apoio da polícia do outro Estado ou que possa haver um trabalho conjunto", observa Alves Pereira.

    O especialista, também professor de Direito Internacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), diz que, face à grande mobilidade das quadrilhas, é preciso que o acordo enfatize sempre a busca de rapidez nas ações sem que isso possa, por outro lado, representar qualquer ameaça à soberania dos países envolvidos. Segundo Alves Pereira, desde que o acordo não fira o direito internacional ou os direitos humanos, a questão da extradição de criminosos entre os países é perfeitamente possível. 

    Fonte: NAOM - Com informações da Sputnik News.


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