CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    05/10/2017

    Aprovado projeto do deputado Lidio Lopes que limita a dois dígitos de centavos preço de combustíveis

    © Divulgação/ALMS
    Aprovado por unanimidade e em primeira votação, o projeto de lei do deputado estadual Lidio Lopes (PEN), que dispõe sobre a formatação de preços ao consumidor de combustíveis no Estado de Mato Grosso do Sul e limita a dois dígitos o valor registrado na bomba de postos de combustíveis. A matéria passou por votação na Assembleia Legislativa durante a sessão desta quinta- feira (5). Segundo Lidio Lopes, a medida atende à Resolução da Agência Nacional do Petróleo nº 41, de 2013. “Em seu parágrafo único diz que na compra feita pelo consumidor, o valor total a ser pago resultará da multiplicação do preço por litro de combustível pelo volume total de litros adquiridos, considerando-se apenas duas casas décimas, desprezando-se as demais”, disse o deputado.


    De acordo com Lidio Lopes, mesmo que o consumidor não sinta de imediato a diferença ao computar o valor pago, pelo fato de a casa decimal apresentar-se como uma fração pequena, o prejuízo, conforme o parlamentar poderá ser percebido em longo prazo. “O fornecedor adquire uma vantagem excessiva em detrimento do consumidor, como por exemplo, se o litro do combustível for de R$ 3, 299 ao adquirir 10 litros, o mesmo pagará a quantia de R$ 32,99; já se o valor for de R$ 3,29 a quantia diminuirá para R$ 32,90”, explica.

    O Código de defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, assegura que é direito do cliente a informação adequada e clara sobre os preços dos produtos. “Por isso que a proposta expõe a necessidade da utilização de duas casas decimais, para demonstração de preço, trazendo mais clareza em relação ao preço pela quantidade de combustível adquirida”, ressaltou Lidio Lopes. 

    Fonte: ASSECOM


    Imprimir