CAMPO GRANDE (MS),

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    13/09/2017

    COLUNA DO SIMPI| Quase 600 mil pequenas empresas com problemas com o fisco


    Importância da Reforma Tributária no Brasil

    É fato que o Sistema Tributário Brasileiro é muito complexo, burocrático e ineficiente, impondo à sociedade - especialmente ao setor empresarial - uma carga tributária absurdamente alta, uma das mais elevadas do planeta: são mais de 60 tributos incidentes em todas as esferas (município, estado e federal) que, juntos, representam cerca de 36% do Produto Interno Bruto (PIB), ou seja, mais de um terço da soma, em valores monetários, de todos os bens e serviços produzidos no país, durante um determinado período. Esse enorme fardo prejudica em muito o crescimento da economia, tornando as empresas nacionais pouco competitivas. “Temos vários impostos, taxas, contribuições e uma legislação imensa, entremeada por diversos atos normativos e portarias, que são publicados todos os dias, obrigando as empresas a terem equipes dedicadas somente para o controle destes tributos, a um custo adicional absurdo”, afirma Mário Junqueira Franco Júnior, especialista em Direito Tributário e sócio da banca MFT Advocacia Tributária.

    Dentre as diversas distorções que compõem o caos tributário no país, o advogado cita, como exemplo, a ausência de uma legislação uniforme e centralizada para o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um tributo de competência estadual que “promove” a guerra fiscal entre as unidades da federação. “Como cada estado tem a sua própria legislação, a burocracia para a apuração do tributo vem atrapalhando em muito a comercialização de produtos entre eles, gerando a necessidade de diversos controles adicionais”, diz ele, complementando que a substituição tributária é outro problema que veio a reboque. “No momento em que se transfere a atribuição de recolher o tributo antecipadamente para o empresário - o que seria obrigação do Estado, que não o faz porque não tem mão-de-obra e estrutura suficiente para isso -, essa situação acaba exigindo novas obrigações acessórias a serem administradas pelas empresas, multiplicando-se as dificuldades operacionais, os custos e gerando mais conflitos”, analisa o especialista.

    Franco Neto acredita que a Reforma Tributária deveria ser pautada no incentivo às empresas. “Infelizmente, nesse país, não se dá valor à iniciativa privada, que deveria ser o foco maior de qualquer legislação. Então, é preciso que se dê alívio necessário para quem realmente produz, e leva o País para frente”, afirma.

    Proposta preliminar - O Executivo tem se esforçado para apresentar o texto-base da Reforma Tributária à sociedade, com foco na simplificação da cobrança de tributos, sem que haja, contudo, qualquer previsão de mudança na carga tributária atual.

    Segundo Piraci de Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, a principal proposta do texto preliminar apresenta a criação de um novo tributo - o Imposto Sobre Operações de Bens e Serviços (IBS) - que, caso seja aprovada, deverá substituir 9 atualmente vigentes: Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o Salário-Educação.

    Também está previsto, de acordo com o advogado, o fim da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que deverá ser incorporada ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), além da extinção de diversas renúncias tributárias. “Porém, até o momento, não há previsão de mudanças no SIMPLES Nacional, nem no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ”, informa Oliveira.

    Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

    Já estão disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos – ADE que notificarão os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

    Serão notificados 556.138 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 22,7 bilhões. 

    A contar da data da ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação. 
    O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

    A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional. 
    A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 1/1/2018.

    *Receita Federal


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