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    29/09/2017

    Qual é a diferença entre os casos de Aécio, Delcídio e Cunha?

    Decisão sobre afastamento do senador Aécio Neves: veja perguntas e respostas

    Aécio Neves (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
    O Senado colocará em votação, na próxima terça-feira (3), a ordem da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do cargo e impor ao tucano recolhimento domiciliar noturno.

    Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), Aécio teria recebido propina da empresa JBS e atuado em conjunto com o presidente Michel Temer para atrapalhar as investigações da Lava Jato. Ele é acusado de corrupção passiva e obstrução de Justiça, mas a defesa nega as acusações.

    Veja, a seguir, perguntas e respostas sobre caso:

    O que a Primeira Turma do STF decidiu?

    Na última terça (26), a Primeira Turma do STF decidiu, por três votos a dois, afastar Aécio Neves do mandato de senador e determinar o recolhimento noturno dele em casa, em um processo a que o ele responde por obstrução de Justiça e corrupção passiva. O ministro Luís Roberto Barroso afirma que o recolhimento noturno é "medida diversa de prisão”, instrumento previsto no Código de Processo Penal.

    O que os senadores dizem?

    Os senadores aprovaram, em regime de urgência, realização de sessão extraordinária para colocar em votação a decisão do STF. O entendimento é que a decisão do STF não está amparada na Constituição. A interpretação é que o recolhimento noturno constitui “natureza restritiva de liberdade”, tal qual a de prisão, e, por isso, deve ser submetida ao Senado. A votação será na próxima terça-feira (3).

    O que diz a Constituição?

    A Constituição não faz referência direta a recolhimento noturno de parlamentares. Mas o texto afirma que membros do Congresso não podem ser presos, exceto em flagrante de crime inafiançável.

    Essa é uma questão pacificada no Supremo?

    Não. Esse foi entendimento de três dos cinco ministros da Primeira Turma. Mas há divergências. Na avaliação do ministro Marco Aurélio Mello, voto vencido no caso de Aécio, cabe ao Senado reavaliar a decisão. O argumento é que, se o Senado pode reverter uma ordem de prisão, pode também rever uma suspensão de mandato, restrição mais branda. O próprio Marco Aurélio instou o STF a decidir sobre o procedimento a ser adotado em casos de afastamento de parlamentares do mandato.

    A decisão tem que ser cumprida?

    Sim, como qualquer decisão judicial. Há meios, dentro dos mecanismos legais vigentes, de questionar uma decisão considerada injusta e/ou equivocada – como entrar com recursos, por exemplo. Houve um caso recente de divergência entre os Poderes: em dezembro, o Senado optou por não afastar o então presidente da Casa, Renan Calheiros, mesmo após decisão liminar dada pelo STF. O caso foi ao Plenário do STF, que manteve Renan no cargo de senador.

    Por que o Senado decidiu votar no plenário a decisão sobre Aécio em vez de apresentar recurso ao próprio Supremo?

    O Senado fez uma interpretação de que a medida cautelar imposta a Aécio Neves pelo STF, de recolhimento noturno, equivale à prisão. O parágrafo 53 da Constituição determina que a prisão de qualquer parlamentar deva ter o aval, por meio de votação em plenário, da Casa legislativa onde ele atue.

    O caso de Delcídio do Amaral foi diferente? Por quê?

    Sim. Delcídio também é acusado de obstrução de Justiça na Lava Jato, porém chegou a ser preso de fato em novembro de 2015, quando era senador pelo PT do Mato Grosso do Sul e líder do governo Dilma Rousseff no Senado. Já os pedidos de prisão de Aécio foram negados pelo Supremo até agora.

    Na ocasião, o ministro do STF responsável pela Lava Jato, Teori Zavascki, emitiu um mandado de prisão preventiva do parlamentar, que foi cumprido pela Polícia Federal. Zavascki então enviou os autos do processo para o Senado e afirmou que era o plenário que decidia se o senador seguiria preso. Em votação de 25 de novembro de 2015, os senadores decidiram por 59 votos a 13 manter Delcídio preso. Em maio de 2016, ele teve o mandato cassado por 74 votos a 0.

    E em relação ao caso de Eduardo Cunha?

    Também há diferença. Em 5 de maio de 2016, o ministro Teori Zavascki determinou, em liminar, o afastamento do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do cargo de deputado federal, sob o argumento de ele atrapalhava as investigações da Lava Jato.

    No mesmo dia, a determinação foi levada para votação dos 11 ministros do Supremo no plenário, que mantiveram o afastamento. Em julho do mesmo ano, Cunha, ainda afastado, renunciou ao cargo de presidente da Casa. Em setembro, foi cassado pelo plenário da Câmara por 450 votos a 10.

    A prisão de Cunha só ocorreu no mês seguinte, em 19 de outubro, quando ele não era mais deputado e, logo, não se enquadrava no artigo da Constituição sobre prisões de parlamentares – que o Senado utiliza para colocar em votação o caso de Aécio.

    Aécio Neves já não havia sido afastado? O que houve naquela ocasião?

    Sim. Em maio deste ano, Aécio foi afastado do cargo pelo STF após a divulgação de gravações do senador pedindo R$ 2 milhões para o empresário Joesley Batista, da JBS. Na decisão, o ministro Edson Fachin determinou ainda que Aécio entregasse o passaporte e não tivesse contato com outros investigados – que incluía a irmã do senador, Andreia Neves, que esteve presa temporariamente.

    Na mesma decisão em que afastou Aécio, Fachin – que virou relator da Lava Jato no STF com a morte de Teori Zavascki – recusou o pedido de prisão do senador feito pela Procuradoria Geral da República (PGR).

    Após Fachin fatiar as investigações da delação da JBS, o caso de Aécio ficou com o ministro Marco Aurélio Mello. Em 30 de julho, Marco Aurélio acolheu recurso da defesa do senador e permitiu que ele retornasse ao Senado. O ministro também negou um novo pedido de prisão de Aécio feito pela PGR.

    O órgão sustenta que o senador teria recebido propina para defender interesses da JBS e que atuou em conjunto com o presidente Temer para impedir as investigações da Lava Jato. Ele é acusado de corrupção passiva e obstrução de Justiça. A defesa de Aécio nega as acusações.

    Por G1


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