CAMPO GRANDE (MS),

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    11/09/2017

    PF vê indícios de organização criminosa formada por Temer, Moreira e Padilha

    Polícia Federal concluiu inquérito e remeteu para o Supremo Tribunal Federal. Relatório atribui prática de crimes a Michel Temer, Moreira Franco, Eliseu Padilha, Geddel, Eduardo Cunha e Henrique Alves.

    PF vê indícios de organização criminosa em investigação sobre PMDB da Câmara © Divulgação
    A Policia Federal concluiu nesta segunda-feira (11) o inquérito que apura se integrantes do PMDB da Câmara formaram uma organização criminosa para desviar recursos de órgãos públicos.

    O relatório com as conclusões do inquérito foi enviado para o Supremo Tribunal Federal porque entre os apontados como responsáveis estão políticos com foro privilegiado no STF.

    De acordo com o relatório da PF, os investigadores encontraram indícios de formação de organização criminosa que envolvem o presidente Michel Temer, os ex-deputados Eduardo Cunha e Henrique Alves, o ex-ministro Geddel Vieira Lima e os ministros Moreira Franco e Eliseu Padilha, todos do PMDB.

    O Supremo Tribunal Federal enviará o inquérito para a Procuradoria Geral da República, que, se concordar com os argumentos da PF, apresentará denúncia contra os envolvidos ao STF. Na última sexta-feira, a PGR apresentou denúncia ao Supremo contra integrantes do PMDB no Senado.

    Em relação à inclu~são de Temer no relatório da PF, a Constituição diz que o presidente da República só pode responder por atos cometidos no exercício do mandato. Os investigadores argumentam que a suposta organização criminosa continuava em operação quando Temer assumiu a Presidência da República. Mas qualquer eventual denúncia apresentada pela PGR contra o presidente terá de ser autorizada pela Câmara.

    Segundo a PF, "o grupo mantinha estrutura organizacional com o objetivo de obter direta e indiretamente vantagens indevidas em órgãos da administração pública direta e indireta".

    A PF atribui ao grupo a prática de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, fraude em licitações e evasão de divisas, entre outros crimes.

    Versões dos citados

    Saiba abaixo o que os citados disseram:

    A assessoria de Michel Temer enviou a seguinte nota: "O Presidente Michel Temer não participou e nem participa de nenhuma quadrilha, como foi publicado pela imprensa, deste 11 de setembro. O Presidente tampouco fez parte de qualquer “estrutura com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens indevidas em órgãos da administração pública”. O Presidente Temer lamenta que insinuações descabidas, com intuito de tentar denegrir a honra e a imagem pública, sejam vazadas à imprensa antes da devida apreciação pela justiça."

    A assessoria de Eliseu Padilha divulgou a seguinte nota: "O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, informa que só irá se pronunciar quando e se houver acusação formal contra ele que mereça resposta."

    O advogado de Eduardo Cunha, Délio Lins e Silva, afirmou: "A defesa nega as acusações e prestará os devidos esclarecimentos oportunamente, quando convocado pelas autoridades."

    A assessoria de Moreira Franco divulgou a seguinte nota: "Jamais participei de qualquer grupo para a prática do ilícito. Repudio a suspeita. Responderei de forma conclusiva quando tiver acesso ao relatório do inquérito. Lamento que tenha que falar sobre o que ainda não conheço. Isto não é democrático."

    O advogado de Henrique Alves, Marcelo Leal, enviou a seguinte nota: "Henrique Eduardo Alves faz parte do PMDB há mais de 40 anos e não de uma organização criminosa. A tentativa de criminalizar a atividade política enfraquece a democracia e a sua inocência será provada ao longo do processo."

    O G1 buscava contato com todos os demais citados até a última atualização desta reportagem.

    Nota da Polícia Federal

    Leia a íntegra da nota da Polícia Federal sobre o assunto:

    PF conclui inquérito do STF

    Brasília/DF – A Polícia Federal concluiu na data de hoje (11/09), o inquérito 4327 do Supremo Tribunal Federal, instaurado para apurar crimes supostamente praticados pelo chamado grupo do “PMDB DA CÂMARA”, onde ficou comprovado indícios da prática do crime de organização criminosa (previsto no Artigo 1°, § 1° e Artigo 2° da lei n° 12.850/2013).

    Integrantes da cúpula do partido, supostamente, mantinham estrutura organizacional com o objetivo de obter, direta e indiretamente, vantagens indevidas em órgãos da administração pública direta e indireta.

    O grupo agia através de infrações penais, tais como: corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro, fraude em licitação, evasão de divisas, entre outros crimes cujas penas máximas são superiores a 4 anos.

    Considerando decisão que integra os autos, será encaminhada cópia integral dos autos do inquérito 4327/STF para fins de instrução do inquérito 4483/STF.

    As informações se restringem à nota.

    Por Ana Paula Andreolla, TV Globo, Brasília


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