CAMPO GRANDE (MS),

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    18/09/2017

    MPE quer mudar critérios do transporte de animais em bagageiros

    Inquérito civil foi instaurado para investigar bem estar animal

    A lei determina que animais de até 10 kg pode ser transportado na cabine - Divulgação
    Ministério Público Estadual (MPE) instaurou inquérito civil para apurar a necessidade de mudar tamanhos e porte de animais com relação ao critério para transportá-los em bagageiros de ônibus intermunicipais.

    A representação foi feita pela servidora pública Denise Pereira de Lima em relação à lei sancionada no dia 11 de setembro de 2017, que autoriza o transporte de animais domésticos e de cães-guia em veículos terrestres coletivos de passageiros em Mato Grosso do Sul.

    O inquérito apresenta relatos de morte de vários animais em bagageiros de ônibus por asfixia, calor ou sede e precariedade das instalações existentes para a realização de transporte de animais.

    De acordo com o MPE, essa lei vem suprir indesejada lacuna, pois inexistia no Estado regulamentação sobre o transporte de animais, assunto esse diretamente ligado ao bem estar animal.

    As regras atuais estabelecem que animais de até 10 quilos poderão ir junto à cabine de passageiros, com a caixa ocupando uma poltrona custeada pelo tutor ou proprietário.

    Os animais deverão ser transportados por no máximo seis horas seguidas, estar em caixas apropriadas ou similares durante toda a sua permanência no veículo, devendo ser transportados em local salubre, com ventilação, iluminação, em compartimento separado das bagagens e distante do motor do veículo, de modo que lhes ofereçam proteção e conforto.

    Nos casos de urgência, a empresa transportadora deverá ter as condições técnicas, sem prejuízo à segurança e saúde dos passageiros e ainda a mesma poderá recusar o transporte, se apresentar documento emitido por médico veterinário justificando as razões que desaconselham o transporte. Apenas dois animais poderão ser transportados por vez, por veículo.

    LEI APROVADA

    De iniciativa dos deputados estaduais Marcio Fernandes (PMDB) e George Takimoto (PDT), a matéria foi sancionada e publicada pelo poder Executivo no dia 11 de setembro. 

    A Lei 5.055/2017 autoriza transportar animais em linhas regulares de coletivos intermunicipais e também em linhas urbanas – incluídas por emenda proposta pelo deputado Coronel David (PSC) – desde que nestas não sejam transportados em horários de “pico”, com maior fluxo de passageiros. Para efeito da lei serão considerados animais domésticos os cães e gatos.

    Para transportar o animal, o proprietário deverá estar com documento firmado por médico veterinário atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no período de 15 dias antes da data de embarque; carteira de vacinação atualizada, na qual conste, ao menos, as vacinas antirrábica e polivalente; animal devidamente higienizado, com plaqueta de identificação em que conste o nome e o telefone do tutor ou do proprietário. 

    CÃES-GUIA

    Aos deficientes visuais está garantido o direito de ingressar e permanecer nos transportes com seus cães-guias, independentemente de peso do animal ou pagamento de tarifa.

    Será assegurado o assento mais amplo, com maior espaço livre à sua volta ou próximo ao corredor.

    O animal deverá estar identificado e o proprietário deverá apresentar documento que comprove o treinamento do cão, expedida por centro ou instrutor, com o devido número de inscrição de CNPJ ou CPF do treinador e também a carteirinha com foto do cão e do usuário deficiente visual.

    Fonte: CE
    Por: IZABELA JORNADA


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