CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    20/09/2017

    Maioria do STF vota pelo envio à Câmara de denúncia contra Temer; julgamento será retomado nesta quinta

    Pedido foi apresentado pela defesa de Temer, que argumenta pela necessidade de se aguardar o fim das investigações sobre suposta omissão de executivos da J&F em suas delações premiadas.

    Ministros do STF durante a sessão plenária que apreciou pedido do presidente Michel Temer para suspender a tramitação da denúncia da PGR contra ele (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
    A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou nesta quarta-feira (20) contra a suspensão do envio à Câmara da nova denúncia contra o presidente Michel Temer.
    O julgamento se encerrou no final da tarde com o placar de 7 a 1 e será retomado nesta quinta (21), quando votarão os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.julgamento

    Já votaram pelo envio da denúncia à Câmara os ministros

    • Edson Fachin, relator
    • Alexandre de Moraes
    • Luís Roberto Barroso
    • Rosa Weber
    • Luiz Fux
    • Dias Toffoli
    • Ricardo Lewandowski
    O único a divergir foi o ministro Gilmar Mendes, que votou pela devoluçaõ da denúncia à PGR e pela suspensão do envio à Câmara (leia mais abaixo).

    O pedido foi apresentado pela defesa de Temer, que argumenta pela necessidade de aguardar o fim das investigações sobre suposta omissão de executivos da J&F em suas delações premiadas.

    Provas entregues pelos delatores da J&F subsidiam a denúncia contra Temer, acusado de integrar organização criminosa e de cometer obstrução da Justiça nas investigações da Operação Lava Jato.

    A defesa do presidente diz que as provas não são válidas, pela suspeita de que os delatores foram orientados pelo ex-procurador da República Marcelo Miller, quando ele ainda trabalhava na PGR.

    A Constituição determina que a denúncia deve ser encaminhada à Câmara, à qual cabe autorizar, por no mínimo dois terços (342) dos 513 deputados, a análise da acusação pelo STF.

    Se aceito pelo STF, o pedido de Temer paralisaria a tramitação da denúncia.

    Votos

    Em seu voto, Edson Fachin disse que o Supremo só pode analisar validade das provas ou outras questionamentos sobre a denúncia após autorização da Câmara.

    “Não cabe a esta Suprema Corte proferir juízo de admissibilidade sobre a denúncia antes do exame da autorização pela Câmara. Não cabe proferir juízo antecipado a respeito de eventuais teses defensivas”, disse.

    Durante a sessão, os outros ministros que o acompanharam também consideraram que o STF só vai analisar a fundo a denúncia depois que for autorizado pela Câmara.

    “Trata-se de denúncia grave, principalmente porque se refere ao chefe máximo de nossa nação. Nem por isso compete a nós deixar de observar o devido processo legal. O momento é de aguardar o juízo político que antecede o juízo jurídico”, disse Luiz Fux.

    Ao votar por devolver à PGR a denúncia, Gilmar Mendes argumentou que ela contém fatos anteriores ao mandato do presidente, o que inviabiliza seu prosseguimento para a Câmara. Ele também atacou a validade da delação da J&F, apontando diversos fatos que apontam para a ajuda de Miller aos delatores.

    “Certamente já ouvimos falar de procuradores preguiçosos, violentos, alcoólatras, mas não de procuradores ladrões. É disso que se cuida aqui, corruptos, num processo de investigação. Essa pecha a Procuradoria não merecia ao fazer investigação”, afirmou.

    A decisão sobre a suspensão da denúncia depende dos votos de 11 ministros do STF. Na semana passada, nove ministros que participaram da sessão negaram outro pedido de Temer, para afastar o ex-procurador-geral Rodrigo Janot das investigações e anular seus atos no caso.

    Raquel Dodge

    Durante a sessão desta quarta (20) a recém-empossada procuradora-geral da República, Raquel Dodge, não se manifestou oralmente sobre os pedidos de Temer, já que a PGR já havia falado no julgamento em favor do envio da denúncia.

    Ela, no entanto, enviou memoriais aos ministros reiterando a posição do órgão de não suspender a remessa da denúncia à Câmara.

    “A Constituição é rigorosa: as etapas e instâncias de decisão estão bem delineados na fase pré-processual. Não há lugar, portanto, para impugnar a viabilidade da denúncia fora desse rito constitucional, antes da decisão da Câmara dos Deputados”, escreveu Dodge no documento.

    Por Renan Ramalho, G1, Brasília


    Imprimir