CAMPO GRANDE (MS),

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    13/07/2017

    Proibição do uso de capacetes em estabelecimentos é aprovada por unanimidade

    Proposta de Eduardo Rocha segue para segunda votação

    © Divulgação/ALMS
    Por unanimidade, a proposta do deputado Eduardo Rocha, líder do PMDB na Assembleia Legislativa, que prevê a proibição da entrada ou permanência de pessoas com capacete ou qualquer outra cobertura que oculte a face em Mato Grosso do Sul, foi aprovada em primeira votação.

    Agora, o texto segue para segunda votação, no segundo semestre, já que as sessões ordinárias não ocorrem nas próximas duas semanas, por conta do recesso parlamentar. Todos os 17 parlamentares presentes votaram a favor da proposta, não contendo assim, nenhum voto contrário.

    A proposição especifica que a determinação, após sua aprovação e sanção, deverá ser aplicada nos estabelecimentos comerciais, públicos ou aberto ao público, dentro do Estado, estendendo ainda aos prédios que funcionam no sistema de condomínio.

    Com relação aos postos de combustíveis, a ideia prevê que os motociclistas retirem o capacete antes da faixa de segurança para abastecimentos. Já os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, a não ser se estiverem sendo utilizados de forma que oculte a face da pessoa.

    De acordo com o deputado, a proposta surgiu após conhecimento de violências, assaltos e crimes praticados por pessoas que se utilizam do fato de estarem com capacetes ou vestimentas que impedem a sua identificação para a impunidade, o que dificulta as autoridades policiais no reconhecimento ou identificação do autor.

    O parlamentar enfatizou o capacete é para ser usado na rua, onde a lei determina. "As pessoas entram dentro dos estabelecimentos, postos de combustíveis e conveniência com capacete pra assaltar e então temos que barrar isso. Então após aprovação da proposta, as pessoas serão obrigadas a retirar o capacete e qualquer coisa que cubra seu rosto", explicou Rocha.

    Multa 

    Sendo esta matéria aprovada e sancionada, os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente lei, deverão afixar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da mesma, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: "É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE".

    O não cumprimento da Lei acarretará ao infrator multa no valor de 20 (vinte) Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), aplicadas em dobro em caso de reincidência. Esta proposta entrará em vigor na data da sua publicação.

    Fonte: ASSECOM
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