CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    11/07/2017

    Prevenção e tratamento da Trombofilia é defendida na Câmara e tema de Projeto de Lei do vereador Carlão

    © Divulgação
    Durante a sessão ordinária da Câmara Municipal desta terça-feira (11), o advogado, Calleb Kaeliston Romero, fez uso da tribuna para discorrer sobre “gestação de alto risco – trombofilia e a necessidade do Poder Público desenvolver políticas que informem e previnam”. O advogado presta atendimento jurídico gratuitamente a dezenas de mulheres grávidas com trombofilia. O vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB) é autor do Projeto de Lei nº 8.520/17, que institui “O Programa Municipal de Exame de Trombofilia, ao Respectivo Tratamento, na Rede Municipal de Saúde”. A matéria está em tramitação nas Comissões Permanentes da Casa de Leis.

    “Quero reforçar minha intenção em somar esforços na luta pela conscientização sobre a Trombofilia, porque vivemos de perto esse drama, com uma pessoa de minha equipe que viveu a triste experiência de perder seu bebê por ter trombofilia. Coloco-me a disposição para aperfeiçoarmos o projeto e lutarmos por sua execução”, destacou Carlão.
    © Divulgação
    Calleb foi convidado pelo vereador Pastor Jeremias para discursar e afirmou que o tema é importante e delicado: “tive contato com a trombofilia da pior forma, minha esposa foi diagnosticada, passamos estudar o caso, ingressamos com ação para que tivéssemos acesso ao medicamento adequado para o tratamento, passando-se um tempo a esposa do meu sócio também foi diagnosticada com trombofilia, com isso, começamos a ter proximidade com essa matéria e, passamos atender no nosso escritório de advocacia de forma gratuita mulheres grávidas, até pelo contato que tivemos com a doença”. Calleb explicou que a trombofilia nada mais é que uma propensão à trombose, que pode entupir as veias e, também, pode causar problemas para mãe e para o feto, dependendo do local onde se forma o trombo.

    O Projeto de Lei, apresentado pelo vereador Carlão, pretende criar o Programa Municipal de Exame de Trombofilia” para as mulheres, com o objetivo de prevenir problemas como aborto, morte do bebe e pré-eclampsia na gestação. Toda mulher usuária da Rede de Saúde Publica do Município terá direito à investigação, ao exame que detecta a doença e ao seu respectivo tratamento, na primeira prescrição do uso de medicamento anticoncepcionais. No inicio do pré-natal. Na primeira prescrição do uso de reposição hormonal. A investigação deverá começar na primeira consulta com o obstetra ou ginecologista, e deverá permitir ao profissional conhecer o histórico familiar da paciente, particularmente investigação em relação a parentes de primeiro grau com trombose ou gravidez com complicações e outros fatores hereditários. Para fins desta Lei a Trombofilia se caracteriza por promover alterações na coagulação sanguínea que resultam em um maior risco para trombose e se divide em dois grupos: adquiridas e hereditária.


    Fonte: ASSECOM
    Por: Janaina Gaspar
    Imprimir