CAMPO GRANDE (MS),

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    25/07/2017

    Polêmica sobre pena alternativa a filho de desembargadora gira em torno de questões meramente processuais

    Vale esclarecer que não foi concedida a liberdade do acusado, mas somente sua remoção da penitenciária para internação e que o processo continuará normalmente

    © Divulgação
    Nos últimos dias, tomou conta do noticiário nacional a liminar concedida pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que substituiu a prisão preventiva por uma pena alternativa a Breno Fernando Solon Borges, 37 anos, filho da presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de do Mato Grosso do Sul), Tânia Garcia de Freitas Borges, preso com droga. Para pedir a suspensão do seu processo à Justiça, foi alegada "insanidade mental", sendo que a mãe de Breno assinou um termo se responsabilizando pelo filho, que foi transferido para uma clínica na última sexta-feira.

    O site Hojemais, da Criativa Print Editora, entrou em contato com Gustavo Gottardi, advogado de defesa de Breno, o qual alegou que o processo corre em segredo de justiça e que, portanto, não se manifestaria.

    Em busca de mais informações e, na contramão de tudo o que está sendo noticiado, sem entrar no mérito do processo - que continuará sendo julgado normalmente – a reportagem apurou que toda essa celeuma gira em torno de questões meramente processuais, com descumprimento de decisões do próprio Tribunal.

    Ao que tudo indica, o Habaes Corpus foi impetrado após a negativa do juiz de primeiro grau negar o pedido de internação do réu, feito com base em vários laudos médicos de psiquiatras renomados, que, salvo entendimento diverso, não se arriscariam em elaborar um laudo falso.

    Dessa forma, após tudo isso é que o Habeas Corpus foi impetrado, com base no art. 319, VII, do Código de Processo Penal, onde se garante a possibilidade de internação para esses casos.

    Assim, vale esclarecer que não foi concedida a liberdade do acusado, mas somente sua remoção da penitenciária para internação e que o processo continuará normalmente.

    A partir de pesquisa junto ao próprio Tribunal de Justiça, foi verifica que a decisão do Tribunal que concedeu a Liminar não tem nada de teratológica, conforme noticiado por alguns meios de comunicação. Pelo contrario, foi com base nesses próprios precedentes do Tribunal de Justiça que o pedido foi feito, e, concedido.

    Por fim, na profunda análise feita no site do TJMS, foi possível constatar que o relator do caso, desembargador Ruy Celso Barbosa Florense, sempre concede Habeas Corpus para casos semelhantes a esses.

    Fonte: Hojemais
    Por: João Maria Vicente
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