CAMPO GRANDE (MS),

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    14/07/2017

    Deputado Eduardo Rocha parabeniza aprovação de convalidação de incentivos fiscais

    Parlamentar falou sobre o tema na tribuna da ALMS

    © Divulgação/ALMS
    O deputado estadual Eduardo Rocha, líder do PMDB na Assembleia Legislativa, parabenizou a aprovação da convalidação de incentivos fiscais em todo o Brasil, feita pelo Senado Federal, na última quarta-feira (12). Para o parlamentar, isso já deveria ter sido feito antes e é o garante a permanência de competitividade e desenvolvimento a todos estados do país e para Mato Grosso do Sul principalmente.

    Em seu discurso, na tribuna na Casa de Leis, nessa quinta-feira (13), Rocha enfatizou que sem os incentivos não tem empresa que tenha interesse de vir para o Estado. “Venho falar de coisa boa. Com essa aprovação do Senado, Mato Grosso do Sul consegue crescer ainda mais e gerar mais emprego e renda. Isso ocorreu na minha Três Lagoas, como em todos os municípios, pois só por meio dos inventivos conseguiram atrair indústria”.

    Ainda de acordo com Eduardo Rocha, através de uma demanda envidada pelo presidente interino [Michel Temer], como muitos falam, mas que está na cadeira fazendo o que tinha que ter disso feito e não foi, os municípios poderão ter mais chances de trazer industrias para as localidades.

    “Muitas regiões, em especial as que fazem divida com grandes centros, como Sçao Paulo, que é o caso de Três Lagoas, sofrem com a competitividade. Mas com os inventivos, isso pode ser revertido. Com esta aprovação, o programa poderá ser validado por mais 15 anos trará oportunidade de trazermos novas industrias para o Estado”.

    Rocha finalizou parabenizando os três senadores sul-mato-grossenses [Waldemir Moka, Simone Tebet e Pedro Chaves] pela aprovação da matéria.

    Projeto

    Segundo a Agência Senado, o projeto foi originalmente encaminhado no início de 2015, o PLS 130/2014-Complementar, passou por modificações nas mãos dos deputados, que o aprovaram na forma de um substitutivo (SCD 5/2017), agora confirmado pelos senadores.

    O texto (SCD 5/2017) recebeu 50 votos a favor e nenhum contrário, além de duas abstenções. A matéria segue para a sanção presidencial. De acordo com o substitutivo, não é mais necessário que um estado obtenha concordância unânime de todos os membros do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para conceder um incentivo fiscal.

    A partir de agora, será necessária a anuência de dois terços dos estados. Esse total deverá ser distribuído nacionalmente, com pelo menos um terço dos estados de cada região do país concordando com a concessão.

    O projeto trata da regularização de incentivos, isenções e benefícios fiscais oferecidos pelos estados ao longo dos anos em desacordo com a legislação vigente. As unidades da Federação buscaram, com isso, atrair empresas e indústrias para gerar empregos e crescimento econômico. A competição entre os estados por esses investimentos, com o uso dos incentivos como instrumento, é conhecida como "guerra fiscal".

    A proposta tem o objetivo de dar fim à guerra fiscal, criando regras mais flexíveis para esses incentivos fiscais, e, ao mesmo tempo, garantir aos estados que já contam com empreendimentos atraídos através dessa prática a sua continuidade.

    Além disso, a concessão de novos incentivos fiscais, bem como a prorrogação dos que já estejam em vigor, só poderão ter vigência por um prazo determinado, a depender do setor de negócios beneficiado. Os prazos máximos são os seguintes:

    Prazo de vigência dos novos benefícios

    Até 15 anos Agropecuária, indústria, infraestrutura rodoviária, aquaviária,ferroviária, portuária, aeroportuária e transporte urbano

    Até 8 anos Atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio exterior, incluindo operação praticada pelo contribuinte importador

    Até 5 anos Manutenção e incremento de atividades comerciais, desde que o benefício seja para o real remetente da mercadoria

    Até 3 anos Operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.

    Até 1 ano Demais setores.

    Fonte: ASSECOM
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