CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    20/06/2017

    TRÊS LAGOAS| Em Brasília, Ângelo Guerreiro luta pelo aumento da Compensação Financeira dos Recursos Hídricos para o município

    A mobilização na Capital Federal inclui várias reuniões com lideranças nesta terça e quarta-feira 

    © Divulgação
    O Prefeito de Três Lagoas, Ângelo Guerreiro, está em Brasília para tratar diversos assuntos de interesse municipal. Nesta terça-feira, o chefe do executivo participa da mobilização pela aprovação do projeto de lei 315/2009, que resultará no aumento da fatia da CFURH – Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos, destinada aos municípios. Com a aprovação, os municípios terão aumento de 45 para 65% na compensação.

    “O aumento vai melhorar a arrecadação dos Municípios sedes de usinas e alagados”, disse o Ângelo Guerreiro que está representando os prefeitos dos Municípios alagados de Mato Grosso do Sul por solicitação da Assomasul. O projeto de Lei 315/2009 está na comissão de constituição e justiça e o relator é o senador Cidinho Santos, de Mato Grosso, e já tem um relatório favorável.
    © Divulgação
    “Agora foi pedido regime de urgência na votação que pode acontecer já na semana que vem. Esse projeto recuperará perdas e cerca de 30% da compensação financeira pela utilização dos recursos hídricos”, explicou Guerreiro. Com a aprovação dessa lei, Três Lagoas receberá R$ 3.189.387,37 a mais somente de compensação financeira. 

    O que é a CFURG?

    A Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos é uma indenização paga aos municípios pela exploração dos recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica. Tem direito os municípios sedes de usinas e alagados. A distribuição dos recursos é 45% para os municípios, 45% para o estado e 10% para União. O projeto de Lei que está tramitando 315/2009 propõe 65% para os municípios, 25% para os estados e 10% para União. 

    Os prefeitos estão mobilizados para evitar diminuições, como já aconteceu recentemente com a aprovação da Lei 12.783/2013, que causou perdas de até 78% da arrecadação do valor adicionado do ICMS na geração de energia. A união e o trabalho dos prefeitos, por meio da Associação, houve a interrupção dessas perdas por meio da Lei Complementar 158/2017.

    Fonte: ASSECOM
    Imprimir