CAMPO GRANDE (MS),

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    20/06/2017

    TRÊS LAGOAS| Departamento de Trânsito esclarece que lombadas eletrônicas competem ao Detran

    Condutores não devem ser autuados por aparelhos que apresentem defeitos

    © Divulgação
    Um vídeo filmado por um internauta não identificado e que circula pelas redes sociais preocupou diversos motoristas e motociclistas que trafegam pelas vias de Três Lagoas. Sobretudo, na Avenida Capitão Olinto Mancini, próximo a Escola Maria Eulália onde o registro foi feito.

    O perímetro urbano de Três Lagoas possui atualmente quatro redutores de velocidade (lombadas eletrônicas e radares), sendo um na Avenida Olinto Mancini, um na Rua Egídio Thomé, um na Avenida Rosário Congro e outro no Anel Viário Samir Thomé. Com exceção do último, que na verdade é apenas um radar e é gerido pelo Departamento Nacional De Infraestrutura De Transportes – DNIT, o restante é de responsabilidade do Governo do Estado. Ou seja, a administração, manutenção e autuações são realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN/MS, não havendo interferência ou participação do Departamento Municipal de Trânsito.

    Além desses redutores, o município conta com fiscalização de velocidade, avanço em sinal vermelho e invasão a faixa de pedestres em quatro pontos. Dois desses são de competência do Detran-MS, ambos estão na Avenida Capitão Olinto Mancini, nos cruzamentos com a Avenida Filinto Muller e Rua Elvirio Mario Mancini (Municipal). Os dois gerenciados pelo DNIT estão na Ranulpho Marques Leal, um cruzando com a Rua Egidio Thomé e outro com a Avenida Capitão Olinto Mancini.

    De acordo com a Diretora de Trânsito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito – SEINTRA Creusa Ramos, equipamentos que apresentem defeitos técnicos não deveram autuar os condutores indevidamente. Ocorre que o sensor que capta a velocidade nem sempre é registrado de maneira correta no visor apresentado pelos aparelhos. Nestes casos, o condutor não deverá ser autuado. Caso o condutor seja notificado, o mesmo poderá recorrer da autuação por meio do órgão competente (Detran ou Dnit).

    Fonte: ASSECOM
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