CAMPO GRANDE (MS),

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    13/06/2017

    Projeto do deputado Coronel David sobre Cadastro Estadual de Pedófilos é aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa

    O cadastro poderá ser disponibilizado no site da Sejusp, onde qualquer cidadão poderá ter acesso às informações de identificação e foto

    © Divulgação
    Foi aprovado por unanimidade, em primeira votação, na Ordem do Dia desta terça-feira (13), o Projeto de Lei (PL) 42/2017, de autoria do deputado Coronel David (PSC), que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos em Mato Grosso do Sul. “No Brasil nós somos os campeões de crimes de pedofilia e infelizmente é um dos poucos crimes que não se resolvem com a punição penal. Por isso temos que criar mecanismos contra esses crimes perversos que aterrorizam as famílias. Agora, com a devida aprovação nesta Casa de Leis, o Cadastro Estadual de Pedófilos trará a oportunidade de pais e mães saberem se na sua rua, no seu bairro ou se na sua cidade mora algum pervertido sexual, e assim proteger as nossas crianças e adolescentes”, declarou o parlamentar.

    A proposta classifica como pedófilos, pessoas que tenham decisão transitada em julgado em processo de apuração de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes previstos na Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), que tenham conotação sexual.

    Caberá à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) a responsabilidade de regulamentar a criação do cadastro, bem como a atualização, divulgação e o acesso às informações. O cadastro deverá conter dados pessoais completos, com foto e características físicas dos pedófilos; grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima; idades do cadastrado e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do cadastrado; e histórico de crimes. Deverá ser respeitado o sigilo das investigações policiais.

    Acesso ao cadastro

    O cadastro poderá ser disponibilizado no site da Sejusp, considerando que qualquer cidadão poderá ter acesso às informações de identificação e foto. Já o conteúdo integral dos cadastros poderá ser visualizado pelos servidores das polícias, civil e militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, bem como outras autoridades.


    Fonte: ASSECOM
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