CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    09/06/2017

    Juiz da Vara de Direitos Difusos aceita denúncia da Coffee Break

    São 28 políticos relacionados no processo

    David de Oliveira Gomes Filho, juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande © Divulgação
    O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, recebeu a denúncia contra os 28 políticos e empresários citados na investigação do Ministério Público Estadual (MPE), conhecida como Coffee Break.

    Todos eles agora respondem por improbidade administrativa na esfera civil. Dentre as penas previstas estão multa, perda dos direitos políticos e proibição de contratação com o poder público, bem como recebimento de benefícios fiscais. 

    A sugestão da promotoria de Justiça ainda inclui um pagamento de indenização conjunta de R$ 25 milhões por danos morais coletivos pelo suposto esquema de compra de votos no processo de cassação do ex-prefeito Alcides Bernal (PP). A verba seria uma forma de ressarcir as consequência que os réus causaram à sociedade com os possíveis crimes cometidos. 

    O MPE pediu a condenação dos seguintes acusados: João Alberto Krampe Amorim dos Santos, João Roberto Baird, Gilmar Antunes Olarte, Mário César Oliveira da Fonseca, Fábio Portela Machinsky, André Puccinelli, Nelson Trad Filho, Flávio César Mendes de Oliveira, Luiz Pedro Gomes Guimarães, Raimundo Nonato de Carvalho, André Luiz Scaff, José Airton Saraiva, Edil Albuquerque, Carlos Augusto Borges, Edson Shimabukuro, Eduardo Pereira Romero, Gilmar Nery de Souza, Jamal Salem, João Rocha, José Alceu Padilha Bueno(falecido), Otávio Trad, Paulo Siufi Neto, Waldecy Batista Nunes, Carlos Eduardo Belineti Naegele (dono do Midiamax), ITEL Informática Ltda, Proteco Construções Ltda, ID Construções Ltda e CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda, todos qualificados na inicial.

    O magistrado explica que a ação inicial foi proposta no ano passado pelos promotores da Força Tarefa do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).

    “Antes de dar início, ouço todo mundo sob a petição inicial para decidir se é viável aceitar a denúncia”, explica David de Oliveira. Paralela a essa ação civil, há também uma ação que ele chama de “gêmea” na esfera penal, em que o promotor de Justiça pede a prisão dos citados. 

    Ele explica que vai ouvir novamente os envolvidos. “São duas chances para se explicar e se defender. Agora que aceitei a denúncia por ter me convencido que há elementos para continuar o processo, por pensar que merece uma atenção maior, a defesa terá 30 dias úteis para apresentar uma argumentação”.

    A promotoria acusadora também irá se manifestar e ainda haverá uma nova etapa de oitivas. “Em seguida devo conseguir fazer as audiências para ouvir os réus e as testemunhas arroladas no final do ano, ou começo do ano que vem. Acredito que em mais dois meses concluo as alegações finais para dar a sentença, que é uma só para todos”, prevê.

    Fonte: CE
    Por: GABRIELA COUTO
    Link original: http://www.correiodoestado.com.br/politica/juiz-da-vara-de-direitos-difusos-aceita-denuncia-da-coffee-break/305527/
    Imprimir