CAMPO GRANDE (MS),

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    16/06/2017

    Cota Racial para Negros em Concursos Públicos

    STF decide que cota racial para negros é constitucional.

    © Divulgação
    Supremo Tribunal Federal acatou na última quinta-feira (8), por decisão unânime, a validade da Cota Racialpara negros (as) em Concursos Públicos. Os Ministros votaram, entre os quais estavam o ministro Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Melo e a presidente da corte, Carmen Lúcia, e foram a favor da constitucionalização das cotas.

    Essa lei que obriga órgãos públicos a guardar 20% das vagas para negros estava suspensa, mas tem validade desde 2014. No mês passado houve uma suspensão por conta do voto favorável de 5 dos 11 parlamentares.

    A votação favorável às cotas veio dos ministros Luís Roberto Barroso (relator da ação), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber. O relator aproveitou a ocasião para desculpar-se com o ex-ministro Joaquim Barbosa, por tê-lo chamado de “negro de primeiro linha” em outro evento.

    Os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luiz Fux não compareceram a sessão de quinta por estarem participando do julgamento da chapa “Dilma-Temer”.

    A Ação

    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs essa ação visando desfazer quaisquer dúvidas sobre aplicação da lei, que entrou em questionamento em outras instâncias judiciais.

    Durante o julgamento os ministros ficaram atentos ao voto do relator em sua defesa pelos 20% das cotas para concursos públicos.

    De acordo com assessoria do Supremo, essas regras tornam-se válidas para os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, em todo território. Mesmo não sendo obrigatório nos órgão do estado e município, se quiserem podem seguir.

    De acordo com a lei 12.990/104 que determina a cota de 20% para candidatos autodenominados pertencentes à raça negra, caso seja apurada a falsa declaração pelo candidato, o mesmo poderá ser sumariamente eliminado do concurso público. Porém, antes de serem tomadas quaisquer medidas o candidato passará por um processo de ampla defesa onde serão examinadas e respeitadas sua dignidade como pessoa humana.

    O relator ainda definiu com seu voto vencedor que além da autodeclaração presencial, o candidato deverá apresentar fotos e participar de entrevistas com entidades do governo. Tudo com o intuito de esclarecer posteriores dúvidas na aplicação da lei.

    Fonte: Concursos 2017 
    Por: Ruth Galvão
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