CAMPO GRANDE (MS),

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    18/05/2017

    Motoristas que mataram mulher durante racha são condenados a 3 anos de prisão

    Mulher estava na garupa de moto que foi atingida por carro de suspeitos

    Emerson e Disney foram condenados a três anos em regime aberto © Álvaro Rezende
    Emerson Gonçalves Bureman e Disney Diniz Bezerra foram condenados a três anos de prisão, em regime aberto, por matarem Seila Maria de Oliveira e ferirem outras três durante racha que disputavam entre si. Julgamento foi realizado hoje na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande,

    De acordo com a denúncia, na noite do dia 11 de junho de 2011, depois de saírem de uma festa, onde beberam, Emerson e Disney decidiram fazer um racha na Avenida Interlagos, na Vila Albuquerque.

    Durante a disputa, quando estavam a mais de 100 km/h, o condutor de um dos veículos bateu na traseira do outro, fazendo-o perder o controle da direção e colidir em uma motocicleta que trafegava pela via. Seila, que estava na garupa, morreu no local. Condutor da moto teve lesões gravíssimas e passageira do carro teve ferimentos graves.

    Ministério Público considerou se tratar de homicídio cometido pelos dois acusados, já que ao decidirem fazer um racha depois da ingestão de bebida alcoólica, assumiram o risco de matar uma pessoa. Eles também foram denunciados pelas lesões sofridas pelas outras vítimas.

    No julgamento, defesa de ambos pediu a desclassificação para crime não doloso contra avida, absolvição genérica e concessão do perdão judicial.

    Conselho de Sentença acolheu a tese da defesa e desclassificou o crime de homicídio doloso para culposo.

    Juiz titular da vara, Carlos Alberto Garcete de Almeida, fixou a pena em dois anos por homicídio culposo na direção de veículo automotor, em relação à vítima Seila; seis meses de detenção por lesão corporal na direção de veículo automotor para cada uma das vítimas, sendo o motociclista e a passageira do carro.

    Como houve a prática de três delitos, sendo um homicídio e duas lesões corporais, foi configurado concurso material de crimes, previsto no artigo 69 do Código Penal, e penas foram somada e totalizada em três anos de detenção, além da proibição aos acusados de obterem permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor durante o período.

    Fonte: CE
    Por: GLAUCEA VACCARI
    Link original: http://www.correiodoestado.com.br/cidades/campo-grande/motoristas-que-mataram-mulher-durante-racha-sao-condenados-a-3-anos/304187/
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