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    17/05/2017

    BRASILÂNDIA| Servidores terão até o dia 31 de maio para entregar Declaração de Bens

    © Divulgação
    Servidores públicos municipais de Brasilândia terão que entregar uma Declaração de Bens e Valores para a Prefeitura até o dia 31 de maio. A determinação foi publicada nesta terça-feira (16) via decreto e assinada pelo Prefeito Dr. Antonio.

    Declaração

    De acordo com o decreto, a declaração deverá ser feita por todos os agentes públicos municipais efetivos, comissionados, empregados públicos e agentes que exercem mandato em órgãos e conselhos de caráter deliberativos e contratados por tempo determinado.

    As secretarias municipais, autarquias e fundações do Poder Executivo ficarão responsáveis em fornecer o apoio para o servidor declarar seus bens.

    A declaração deverá compreender imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais localizados no País ou no exterior. Os bens também devem abranger, se existente, cônjuge ou companheiros dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.

    As informações declaradas pelo servidor são de caráter sigiloso, podendo ser solicitada pelo agente público, a qualquer momento, a apresentação das cópias de sua Declaração de Ajuste Anual e retificada entregues à Secretaria da Receita Federal.

    Além disso, haverá uma Comissão Permanente de Declaração de Bens e Imóveis, cujos membros serão designados pelo Prefeito e seus membros deverão ser preferencialmente da área de Recursos Humanos, que tratará da implementação e execução dos trabalhos.

    Prazo

    A entrega da declaração deverá ser feita até o dia 31 de maio de todo o ano, no prazo de dez dias após retornar do afastamento ou licenciamento sem ônus; na data que o servidor requerer o pedido de exoneração e no prazo de cinco dias contados na data de publicação da aposentadoria.

    Caso o servidor não apresente a declaração, poderá ter a suspensão do pagamento até o efetivo cumprimento, a instauração de um processo administrativo disciplinas, ultrapassado 03 meses da data limite para a entrega, podendo até chegar a exoneração ou rescisões. 


    Fonte: ASSECOM
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