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    20/04/2017

    Saiba o que já mudou na reforma da Previdência

    A proposta enviada pelo Executivo previa a idade mínima de 60 anos para aposentadoria dos policiais

    © Reprodução
    O relator, Arthur Maia (PPS-BA), fez algumas alterações à proposta enviada pelo governo ao Congresso Nacional. Veja algumas mudanças já anunciadas:

    Policiais 

    Conforme o parecer, até que entre em vigor lei complementar que trate do regime de aposentadoria dos militares, os policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis e os agentes penitenciários poderão se aposentar aos 55 anos de idade.

    Para isso, será necessário comprovar, cumulativamente, 30 anos de contribuição para homem e 25 para mulher e 20 anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial ou de agente penitenciário. A proposta enviada pelo Executivo previa a idade mínima de 60 anos para aposentadoria dos policiais.

    Aposentadoria rural

    Foi alterada a idade mínima de aposentadoria para trabalhadoras rurais, reduzindo de 60 para 57 anos. Para os homens, será de 60 anos. O tempo de contribuição será de15 anos e não 20, como apresentado anteriormente. Para os produtores rurais, a contribuição deverá ser feita de forma individual com alíquota calculada sobre o salário mínimo. Atualmente, a contribuição é calculada a partir da produção vendida.

    Idade mínima 

    No regime geral de Previdência, os homens poderão se aposentar ao completarem 65 anos e as mulheres quando atingirem 62 anos. O projeto original previa idade mínima de 65 anos para homens e mulheres.

    Regra de transição

    O texto preliminar prevê idade mínima progressiva na transição para as novas regras. A idade mínima prevista para as mulheres é de 53 anos e vai aumentar um ano a cada dois anos até a trabalhadora chegar aos 62 anos. Para os homens, a idade mínima está prevista em 55 anos, com aumento de um ano a cada dois anos, até alcançar 65 anos. 

    O pedágio (período que o trabalhador terá que cumprir para alcançar o tempo de contribuição previsto nas regras atuais) foi reduzido de 50% para 30%. Atualmente, o tempo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

    Tempo de contribuição

    Os trabalhadores (homens e mulheres) terão de contribuir por, pelo menos, 25 anos para receber 70% da média dos salários. Na proposta original, o percentual estipulado era 51%. Para receber 100% da aposentadoria a quem tem direito, o trabalhador terá de contribuir por 40 anos, e não 49 anos como previsto na proposta original.

    Pensão

    Ficou mantida a possibilidade de acúmulo de pensão e aposentadoria, mas com um teto de dois salários mínimos. 

    Benefício de Prestação Continuada

    No caso do Benefício de Prestação Continuada - BPC, o relator manteve a vinculação com o salário mínimo. Porém, a idade mínima subiu para 65 anos até chegar a 68 anos. Na proposta original, a idade sugerida era 70 anos. Com informações da Agência Brasil.


    Fonte: NAOM
    Link original: https://www.noticiasaominuto.com.br/economia/375490/saiba-o-que-ja-mudou-nareforma-da-previdencia
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