CAMPO GRANDE (MS),

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    27/03/2017

    Carreta da Justiça inicia atendimentos em Aral Moreira

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    Começaram na manhã desta segunda-feira (27) e seguem até sexta-feira, dia 31 de março, os atendimentos da Carreta da Justiça na comarca de Aral Moreira. A Vara da Justiça Itinerante do Estado de MS está instalada em frente ao Ginásio Poliesportivo do município, situado na Rua General Dutra, s/n.

    Neste início de 2017 a Carreta segue o trajeto especificado pelo presidente do Tribunal de Justiça, Des. Divoncir Schreiner Maran, que determinou o início em Antônio João, passando por Guia Lopes da Laguna e chegando hoje a Aral Moreira.
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    O juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, que fará os atendimentos in loco, tem grandes expectativas com os trabalhos a serem realizados nesta semana. “Esperamos fazer um bom trabalho e atender o maior número possível de pessoas, ajudando a distribuir justiça e permitir o exercício da cidadania”, ressaltou.

    Histórico 

    A Vara da Justiça Itinerante do Estado de MS foi criada no dia 24 de agosto, durante a solenidade de lançamento do projeto Judiciário em Movimento, e com a sanção da Lei nº 4.904/2016, que regulamenta a Emenda Constitucional que acrescenta o art. 112-A à Constituição Estadual de MS, os 79 municípios sul-mato-grossenses tornaram-se sede de comarca.

    Dessa forma, a Vara Itinerante atende as comarcas de Alcinópolis, Antônio João, Aral Moreira, Bodoquena, Caracol, Corguinho, Coronel Sapucaia, Douradina, Figueirão, Guia Lopes da Laguna, Japorã, Jaraguari, Jateí, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas, Paranhos, Rochedo, Santa Rita do Rio Pardo, Selvíria, Tacuru, Taquarussu e Vicentina.
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    A carreta tem jurisdição em todo o Estado e competência para apreciar e julgar todas as ações de natureza cível, criminal e juizados especiais distribuídas durante suas jornadas, assim como atuar em mutirões processuais, inclusive em processos do Tribunal do Júri. Na pauta seguem processos, entre ações referentes aos juizados especiais e justiça comum, que tramitavam na sede da comarca a qual a nova comarca pertencia.

    Documentos 

    Para aproveitar bem todos os serviços gratuitos da Carreta é importante estar com os documentos necessários, veja alguns:

    a) reconhecimento de união estável ou conversão em casamento:
    - solteiros devem levar certidão de nascimento;
    - divorciados precisam da certidão de casamento, com averbação do divórcio;
    - viúvos podem levar certidão de casamento e certidão de óbito do (a) esposo (a) falecido (a), e a cópia do inventário ou formal de partilha;
    - documentos pessoais (RG e CPF) do casal e certidão de nascimento dos filhos;
    - duas testemunhas com documento (RG, Carteira de Trabalho ou CNH) que tenham conhecimento da convivência do casal e não sejam parentes.

    b) pensão alimentícia:
    - certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço de quem vai se pedir os alimentos; documentos pessoais (RG e CPF); nome e endereço de três testemunhas.

    c) execução de alimentos: sentença que fixou os alimentos; certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço do devedor da pensão alimentícia; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado.

    d) conversão de separação judicial em divórcio: certidão de casamento com averbação da separação judicial; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal para consensual; documentação de bens imóveis e móveis do casal, se ainda não houver sido feita a partilha na separação judicial.

    e) divórcio: certidão de casamento; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal em caso consensual; certidão de nascimento dos filhos; documentação de bens imóveis e móveis do casal; nome e endereço de três testemunhas.

    f) reconhecimento de paternidade: certidão de nascimento da criança ou da pessoa a ser reconhecida; documentos pessoais dos pais (RG e CPF).

    g) investigação de paternidade: certidão de nascimento da criança; endereço do suposto pai; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado; nome e endereço de três testemunhas.

    h) guarda: certidão de nascimento da criança; endereço do pai ou da mãe de quem se vai pedir a guarda; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente; nome e endereço de três testemunhas.

    Além dessas modalidades de ação, também é possível pedir informações e esclarecimentos ou buscar muitos outros serviços disponibilizados pelo Poder Judiciário, além dos agendamentos já realizados para os processos que tramitam na comarca sede.


    Fonte: ASSECOM


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