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    21/02/2017

    Projeto de Lei: Deputado alerta para necessidade de exame de trombofilia

    Foto: Marco Miatelo
    Recorrente na mídia os casos de mulheres e gestantes, com trombose pulmonar, cerebral, abortos espontâneos, entre tantos outros, que sensibilizaram o deputado Marcio Fernandes (PMDB), ao apresentar nesta terça-feira (21), projeto de lei que garante às mulheres Sul-Mato-Grossenses a realização do exame para detectar a trombofilia, em estabelecimentos públicos ou privados credenciados pelo SUS.

    Dificilmente detectada em exames de rotina, a trombofilia é considerada uma “inimiga silenciosa”, que segundo o autor do projeto, merece a atenção do Estado, até como medida profilática. “As mulheres precisam ter acesso à essas informações, e assim evitar gestações mal sucedidas, ou até mesmo sequelas. Precisamos informar e prevenir”, destacou Marcio Fernandes, que também lembrou que o Estado teria uma significativa economia com a prevenção dessas doenças.

    Estudo realizado em 2015 no Hospital das Clínicas de São Paulo, analisou 150 mulheres que tiveram problemas na gestação, como aborto, morte do bebê ou pré-eclâmpsia. O resultado é alarmante, 60% tinham alguma forma de trombofilia. Estão no grupo de risco as pessoas que têm histórico na família, as gestantes e as mulheres que utilizam anticoncepcionais de estrogênio, como a pílula.

    No texto do Projeto de Lei, devem ser realizados primeiramente a anamnese, em gestantes e antes das prescrições de anticoncepcionais, considerando a análise clínica de observação dos seguintes critérios: histórico pessoal ou familiar de tromboembolismo venoso; trombose antes dos 50 anos; trombose recorrente; trombose atépica; parente do 1º grau com mutação específica e patologia obstétrica.

    De acordo com o projeto, também devem ser realizadas campanhas de conscientização sobre os riscos da trombose em mulheres que fazem uso de anticoncepcional e são portadoras do gene de trombofilia, além de informar as possíveis complicações durante a gestação. Também consta que devem ser celebrados convênios com o Ministério da Saúde, Planos de Saúde, e a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento anual.


    Fonte: ASSECOM
    Por: Wanessa Derzi


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