CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    23/01/2017

    LÍNGUA PORTUGUESA - Professor Fernando Marques


    Parte final do Discurso Jurídico 

    Submetidos a novo julgamento, depois de intensa e cruel tortura, os irmãos Naves tinham até a população da cidade contra eles porque esta açodava a certeza de que os acusados mataram a “vítima” para ficar com o dinheiro da colheita vendida por ela. Na formação de opinião, também estavam locutores, professores, agentes do Poder Judiciário e jornalistas, todos exigindo a condenação dos réus. 

    Por acreditarem na hipótese do tenente-delegado, inclusive por haver testemunhas, ter ocorrido a “reconstituição do crime” e a “espontânea confissão” dos acusados que revelaram o bárbaro crime, com todos os detalhes, o Promotor público e seu assistente tentaram subestimar a inteligência de cada integrante do novo Conselho de Sentença, induzindo-os ao imperdoável erro judiciário, mas raciocinam eles não se deixaram influenciar pelos argumentos acusatórios, votaram absolvendo os irmãos Naves. 

    O Ministério Público “sedento justiça” apelou novamente da decisão e ocorreu o terceiro julgamento. Desta vez, o Tribunal de Apelação do Estado de Minas Gerais condenou-os a 25 anos e 6 meses de reclusão, recomeçando o martírio daqueles combalidos irmãos e o terrível sofrimento de todos os que faziam parte da família Naves, afetando indistintamente de crianças aos idosos com as agruras que persistiam dia e noite. 

    Quinze anos depois, Benedito Pereira Caetano, a suposta vítima, foi encontrado na fazenda do pai, em Nova Ponte. Escoltado pela guarda da polícia, Benedito foi conduzido pelas principais ruas da cidade para que todos vissem que ele estava vivo e que os irmãos Naves eram inocentes.

    A Injustiça no caso dos Irmãos Naves foi retratada no cinema brasileiro e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu o pedido de Revisão Criminal nº 1632, absolvendo e reconhecendo-lhes o direito a uma indenização.

    Dois anos depois da liberdade, após longa enfermidade causada pelas torturas que os “homens de bem” lhe impuseram, Joaquim Naves Rosa morreu no Asilo da Sociedade de São Vicente de Paulo, em Araguari.

    A cidade foi encoberta pela vergonha e pelo remorso. 

    Os irmãos Naves foram vítimas de um dos maiores erros judiciários do Brasil. 

    O ex-Ministro do STF que pronunciou os réus, com remorso pelo terrível erro cometido, declarou: “Deus me tome as contas, como terá tomado aos desembargadores que funcionaram na causa e já faleceram”.

    18.2.3.1 Finalizando a argumentação 

    Depois de apresentar esse ou outros exemplos de erros e afrontas à dignidade do próprio Corpo de jurados, a defesa deve afirmar que o sistema de cárceres do País é desumano, que é fonte de renda para os corruptos que estão esperando aumentar a cada dia a quantidade de “infelizes” condenados de forma justa ou injusta, importando-lhes apenas que sejam jogados nas celas podres para que eles lucrem com isso. Deverá enfatizar que cada pessoa que é enviada para o presídio lembra o gado que é conduzido para o matadouro e que isso alegra o corrupto que tira dos cofres públicos o superfaturado custo pela “manutenção” do condenado na terrível “universidade do crime”. 

    Afirmar ainda que os presídio não recuperam os encarcerados e que funcionam como escritórios particulares das facções e do crime organizado; que, quando se condena o réu, também se condena toda a sua família porque, enquanto ele for mantido sem a certeza de permanecer com vida num dos piores locais do planeta, seus familiares viverão angustiados e nem sequer terão o direito de dormir como qualquer pessoa faz.

    Concluir mencionando a deplorável humilhação pela qual passarão a mãe, a irmã, as tias e as demais pessoas da família do condenado por ocasião das visitas, citando alguns fatos como exemplos das degradantes ocorrências.

    Por fim, olhando cordial e positivamente para os jurados, dizer que acredita na capacidade de raciocínios de cada um deles, certo de que seus entendimentos impedirão que sejamos iludidos e induzidos a destruir não apenas uma vida que pode ser restaurada, mas a vida de uma expressiva quantidade familiares do acusado, inclusive de crianças e de pessoas que findarão os seus dias nas angustiantes consequências do equívoco da condenação. Dizer que a DEUS cabe o direito de condenar e que, pela saudável liberdade e paz na consciência, cada jurado deve julgar com a tranquilidade de suas consciências.

    Afirmar: “Excelentíssimos Senhores Jurados! Eu confio na vossa justiça! Eu sempre confiei no Tribunal do Júri do meu país. Absolvam (citar o nome completo do réu) e tereis feito justiça!”

    Nota:

    O Discurso Jurídico é tema que interessa a estudantes do curso de Direito, a bacharéis, profissionais da área jurídica, professores, escritores, jornalistas e demais pessoas que se dedicam ao aprimoramento do saber.

    Na próxima semana o leitor do JORNESTADO terá o privilégio de ler, em primeira mão, a parte inicial do livro “COMO SER FELIZ, A PARTIR DE HOJE”. A referida obra será publicada no mês de março, mas já é numerosa a quantidade de pessoas que querem um ou mais exemplares. Por esse motivo, o Professor Fernando Marques realizará duas solenidades de apresentação em Campo Grande, uma em Dourados e outra em Três Lagoas. Na sequência, haverá apresentação em Brasília, São Paulo e Curitiba. 








    Imprimir