CAMPO GRANDE (MS),

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    24/01/2017

    Cármen Lúcia deve mandar redistribuir processo da Lava Jato

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    A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, deve determinar a redistribuição dos processos relativos à Operação Lava Jato que estavam sendo relatados pelo ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo na semana passada. 

    A tendência é que seja feito um sorteio entre os integrantes da Segunda Turma que, além de Zavascki, é formada pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Celso de Melo. 

    Desde a morte de Teori Zavascki, Cármen Lúcia avalia o regimento interno do STF para decidir a quem transferir os processos da Lava Jato. 

    Ela chegou a cogitar a possibilidade de construir uma solução com os colegas, mas cresceu a indicação de que o melhor caminho é mesmo seguir o regimento no artigo que recomenda a resdistribuição – que é o sorteio, dentro da turma onde os casos estavam, pois esta foi a solução mais utilizada na Corte.

    Há a avaliação de que o novo relator terá pouco espaço para imprimir estilo próprio na relatoria dos processos, mas deverá seguir a mesma linha de Teori Zavascki na condução dos processos da Lava Jato – que, conforme se viu após sua morte, recebeu forte apoio da sociedade.

    Até aqui, eram cotados para a função de relator da Lava Jato os ministros Celso de Melo, Luis Roberto Barroso e Edson Fachin. Se esta for a decisão de Cármen Lúcia, entre estes, apenas Celso de Melo entra no sorteio. 

    Há possibilidade de um ministro da Primeira Turma pedir transferência para a Segunda, mas este não herdaria os processos da Lava Jato. Ele poderia participar do sorteio de redistribuição do caso.

    Ao mesmo tempo, Cármen Lúcia decidiu determinar a retomada dos depoimentos dos delatores da Odebrecht, de modo a não atrasar a homologação das delações da empresa, que envolve 77 executivos e ex-executivos e 950 depoimentos. 

    Ela própria deve cuidar da homologação, mas isso pode acontecer de forma fatiada, ou seja, Cármen Lúcia poderá homologar as delações apenas dos réus que estão presos. 

    É o que diz o Regimento do STF, ao prever a homologação pelo presidente da Corte, em casos de gravidade, que são os de envolvimento de réus presos.



    Fonte: G1