CAMPO GRANDE (MS),

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    15/11/2016

    STF deixa de julgar 1/4 dos processos contra políticos devido a perda de foro

    Divulgação

    O STF (Supremo Tribunal Federal) trabalhou em vão em 25% dos processos que tinham políticos como réus na corte.

    O tribunal teve de abrir mão do julgamento antes do final desses casos após meses de atuação de seus ministros e servidores. Isso ocorreu porque políticos perderam o foro privilegiado no STF, levando ao encerramento automático de 46 ações penais das 180 abertas no tribunal de janeiro de 2007 a outubro de 2016.

    Esses processos foram remetidos a outras instâncias e ficaram sem julgamento no STF, contribuindo para a demora na conclusão de casos. Do total, 11 ficaram mais de três anos no tribunal e dois, quase cinco anos.

    As acusações nas 46 ações foram variadas: peculato, crimes contra a lei de licitações, extorsão, injúria, difamação e falsidade ideológica.

    A perda do foro se dá por vários motivos. Senadores e deputados que não tentam ou não conseguem se reeleger, a eleição de parlamentares ou ministros eleitos para outros cargos públicos não cobertos pelo STF, ministros de Estado que deixam o governo federal, entre outras coisas.

    Se um político deixa de ocupar um cargo previsto em lei como de competência exclusiva do STF, o processo é paralisado e deve ser enviado a outra instância. No caso de políticos sem mandato, vai para a primeira instância do Judiciário. No caso de governadores, ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

    Quando o processo vai para outra instância, ele é retomado no ponto em que parou no STF. Porém, além da perda de tempo do tribunal em medidas como audiências para tomada de depoimentos de testemunhas e dos acusados e diligências para coleta de documentos em órgãos públicos, há ainda a demora na tramitação física dos processos entre as diversas instâncias.

    Para sair do STF e chegar à nova instância, meses se passam, o que conta para aumentar o risco da prescrição -quando o Estado perde o direito de condenar um réu porque não conseguiu concluir a ação em tempo hábil.

    Na edição de segunda-feira (14), a Folha de S.Paulo revelou que um terço das ações penais abertas no período 2007-2016, de um total de 113 casos, teve sua prescrição reconhecida pelo STF antes de uma sentença.

    Também há casos de todo o caminho ter que ser refeito, caso o parlamentar que perdeu o cargo, por exemplo, volte a ser eleito para o Congresso Nacional.

    Devolução

    Em um dos casos de perda de foro, que tratava de acusação contra o ex-senador Edison Lobão Filho (PMDB-MA), foram quase dois anos de trabalhos do STF para não chegar a uma solução. No momento em que o processo estava "relatado, revisado e, portanto, pronto para julgamento", nas palavras do então ministro relator do caso, Joaquim Barbosa, o peemedebista, filho do hoje senador Edison Lobão, deixou o cargo no Congresso.

    Lobão Filho foi acusado em setembro de 2000 de ser o dono de uma emissora de TV clandestina no município de São Mateus do Maranhão (194 km de São Luís).

    Segundo as informações que constam no processo, a TV São Mateus operava sem licença da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), transmitindo as imagens da TV Difusora, de São Luís, que pertence ao político.

    Primeiramente, o caso tramitou por sete anos na 1ª Vara Federal do Maranhão. Quando Lobão Filho assumiu como suplente de seu pai, o processo teve que ser encaminhado ao STF. Desde então, foram poucos andamentos em dois anos: houve um pedido da defesa para reconhecimento de prescrição, uma decisão indeferindo a solicitação e nada mais.

    Em março de 2010, Lobão Filho terminou seu mandato de suplente. Sem dar um fim para a ação penal do agora ex-senador, o STF devolveu o caso para o Maranhão, em maio.

    Em setembro do mesmo ano, a Justiça Federal julgou procedente a denúncia e decidiu condenar o político a um ano e quatro meses de reclusão -em seguida houve a conversão da pena para prestação de serviços à comunidade.

    Dois meses depois, porém, um recurso de Lobão Filho conseguiu derrubar a decisão. A Justiça reconheceu a extinção do caso, causada pela prescrição.




    Por Folhapress


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