CAMPO GRANDE (MS),

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    03/11/2016

    Juízes falam de guarda compartilhada e redução da maioridade penal

    Reprodução

    De 30 de outubro a 2 de novembro, a Sociedade Brasileira de Pediatria realizou em Campo Grande, no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo, o 14º Congresso Brasileiro de Adolescência e o 1º Congresso Brasileiro de Áreas de Atuação da Pediatria. Entre os renomados palestrantes estavam os juízes Fernando Moreira Freitas da Silva, da comarca de Sidrolândia, e Giuliano Máximo Martins, da Vara Criminal de Aquidauana. 


    Fernando Moreira proferiu palestra sobre “Guarda Compartilhada: uma prevenção para a alienação parental", lembrando que em 2010 foi aprovada a Lei nº 12.318, que trata da alienação parental e, em 2014, foi aprovada a Lei nº 13.058, que dispõe sobre a guarda compartilhada. 

    No entender do juiz, não resta dúvida de que a guarda compartilhada é um instituto eficaz no combate à alienação parental, devendo ser estimulada pelo Judiciário. Contudo, a Lei nº 13.058 diz expressamente que a guarda compartilhada será utilizada inclusive na hipótese em que não houver acordo entre os guardiões. 

    “A nosso juízo, a alteração legislativa contrariou um dos princípios elementares da guarda compartilhada: a solução consensual dos conflitos. Para isso, a solução viável seria o juiz estimular a mediação familiar, mas temos outro problema: a lei da Alienação Parental foi vetada no ponto em que previa a mediação nos conflitos envolvendo alienação parental por entender que estamos diante de um interesse indisponível”, esclareceu.

    Diante desse cenário, Fernando Moreira lamentou o veto presidencial, pois a pacificação social é a finalidade do próprio Direito e a mediação familiar é o caminho mais eficaz, seja para pacificar o conflito e fazer prevalecer a guarda compartilhada, seja para combater a própria alienação parental. “O Judiciário possui um longo caminho pela frente para maturar a solução desses problemas, mas, como disse Paulo Freire, 'o caminho se faz caminhando',” concluiu.

    Giuliano Máximo Martins tratou do tema Redução da Maioridade Penal, ao lado de médicos que explanaram argumentos científicos. Os médicos apontaram que aos 16 anos o adolescente, embora ciente da ilicitude de sua conduta, ainda não possui maturidade suficiente para se autodeterminar. Assim, a redução da maioridade acaba tratando adultos e adolescentes da mesma forma, o que não é adequado do ponto de vista da ressocialização.

    O juiz de Aquidauana defende que a redução da maioridade penal não seria o caminho adequado para uma sociedade que sequer possui um sistema penitenciário que ressocialize o indivíduo. “Mostrei que uma alternativa viável seria o aumento dos investimentos na educação e no fortalecimento do vínculo familiar, permitindo reduzir os atos infracionais”.

    Giuliano coordenou a mesa e abriu espaço para o debate, tecendo comentários em defesa de seu entendimento. “Foi uma experiência magnífica, pois tive contato com médicos que partilhavam da mesma opinião, trazendo argumentos técnicos da área médica”.



    Fonte: ASSECOM


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