CAMPO GRANDE (MS),

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    08/11/2016

    Juiz de MS defende tese e conclui doutorado em São Paulo

    Divulgação

    O juiz de Direito Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, defendeu sua tese na manhã desta terça-feira (8), na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), e concluiu doutorado em Direito Processual Penal intitulada “Sistema jurídico penal e garantias fundamentais: crise processual e solução tríade”. O magistrado recebeu nota 10 de toda a banca examinadora, composta por cinco professores doutores. 

    O magistrado, agora também Doutor em Direito, é Mestre em Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ). Professor de Direito Processual Penal da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso do Sul desde o ano 2006 e atua na magistratura sul-mato-grossense há 17 anos, aprovado no XVIII Concurso da Magistratura.

    Garcete explica que em sua tese de doutorado os estudos foram baseados “na doutrina alemã do professor Bernd Schünemann sobre Teoria da Dissonância Cognitiva para concluir que o agente investigador não deve ser o mesmo que atua na fase processual da persecução criminal porque seu convencimento na segunda etapa se inicia contaminado, o que desnatura o conceito epistemológico de processo penal”.

    Sua pesquisa trouxe o propósito de depurar o sistema de investigação preliminar no processo penal brasileiro à luz da garantia constitucional ao devido processo legal, com o intuito de demonstrar que “dentro do nosso ordenamento jurídico, a tríade das atividades estatais de investigar, de acusar e de julgar deve ser exercida por instituições distintas, harmônicas e coordenadas entre si, porém desprovidas de qualquer vínculo de subordinação, a fim de evitar o efeito da contaminação e fomentar o necessário sistema de freios e contrapesos”.

    A condução coercitiva foi um dos exemplos da pesquisa para demonstrar a deformação do devido processo penal, baseado em um estado democrático de direito onde o juiz deve agir estritamente de acordo com o que a lei estabelece. Neste aspecto, Garcete questiona esta prática tão comum nos dias atuais, em que se admite que o investigado seja conduzido coercitivamente à presença da autoridade com base em interpretação extensiva da norma.

    Tanto este ponto quanto outros são analisados sob o pensamento do “garantismo” e a preocupação dos estudiosos desta área quanto à crise de legitimidade do sistema penal “na medida em que aludida teoria tem sido tão desvirtuada nos últimos tempos, sob a justificativa de termos um sistema penal eficiente de combate à corrupção, o que acaba por desprezar o ‘conjunto da obra’, com o escopo de imputar-lhe a pecha de teoria que estaria a preconizar a impunidade em detrimento daquilo que seria a justiça dos homens”.

    A tese, segundo o magistrado, pretende demonstrar justamente que os alicerces de um verdadeiro Estado de Direito estão fixados nas tutelas de liberdade do indivíduo frente às várias formas do exercício arbitrário do poder como também “a confusão nas funções estatais de investigar, de acusar e de julgar, tudo em nome de uma pseudo-atuação eficiente do Estado”.

    Para acompanhar mais detalhes da carreira acadêmica, artigos e livros publicados do juiz, acesse o link http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4410163Z5.





    Fonte: ASSECOM


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