CAMPO GRANDE (MS),

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    20/10/2016

    TJMS nega liminar para suspender atividades de ambulantes

    Divulgação

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou, nesta quarta-feira (19), pedido de liminar formulado pelo Ministério Público Estadual, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), visando a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 225/2014, de iniciativa da Câmara Municipal, cujo pedido foi relatado pelo Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva.

    O requerente alegou que a lei padece de inconstitucionalidade, pois regula matéria que diz respeito à competência do chefe do Poder Executivo municipal, autorizando que vendedor ambulante (particular) utilize o terminal de transbordo, que é um bem público, para a comercialização de gêneros alimentícios, artigos de utilidades etc.

    Ouvida a respeito do pedido de liminar, a Câmara Municipal de Campo Grande alegou que não invadiu a competência privativa do Poder Executivo quanto a edição da lei, pois essa apenas dita normas para que a utilização de bens públicos se dê de forma ordeira e civilizada, e não cria novas funções para órgãos subordinados à estrutura do Município. 

    Informou também que toda a matéria de fiscalização e concessão de licença tratada na lei está inserida nas atribuições do prefeito e que o executivo municipal irá se valer da estrutura de funcionários já existente, não havendo se falar em inconstitucionalidade.

    Em seu voto, Des. Luiz Tadeu Barbosa da Silva, relator do processo, negou a liminar solicitada pelo MPE, ante a não existência de dano (periculum in mora), já que a referida lei vem produzindo efeitos desde 26/03/2014 e, portanto, não há urgência para a concessão da pretendida tutela. 

    Informou o relator que o mérito da ação será julgado em brevíssimo tempo. A liminar foi negada por unanimidade.





    Fonte: ASSECOM

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