CAMPO GRANDE (MS),

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    02/10/2016

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    As chamadas 'cláusula de barreira' e 'quociente eleitoral' serão determinantes na eleição

    Há muito tempo que os mais bem votados não serão, necessariamente, os eleitos. A Justiça Eleitoral estabeleceu o chamado ‘quociente eleitoral’, ou seja, no Brasil a eleição é proporcional, é o partido/coligação que recebe as vagas (em disputa) e não o candidato, ou seja, o eleitor, ao votar, escolhe ser representado por um determinado partido, preferencialmente por ‘seu candidato’.

    Para ser eleito, a Justiça divide o número total de votos válidos pelo número cadeiras em disputa, no caso da Câmara são 29 vagas de vereadores. Como em Campo Grande são 595.174 eleitores aptos a votar, divide-se esse montante (se todos comparecerem e votarem em alguém) por 29, o que daria um quociente de pouco mais de 20 mil votos para que cada coligação tenha direito a uma vaga.
    Todavia, o número de votos que não são considerados válidos deve, baseado em eleições passadas, ficar em torno de 20%, o número de votos válidos ficará em torno de 475 mil, divido por 29, chegamos a um total de 16 mil para o partido eleger um vereador.

    Este ano entrou em voga a chamada ‘clausula de barreira’, que significa que cada que para o vereador conseguir entrar, ele precisa atingir ao menos 10% dos votos do quociente, ou seja, cerca de 1,6 mi. Dentro da legenda, até o número de vagas a cada 16 mil votos, ou mais votados são eleitos.

    É por isso que em alguns casos, não raros, candidatos de legendas menores são eleitos com menos votos que outros com votações mais expressivas. Isso acontece porque coligação/partido precisa de 16 mil votos para eleger um, por exemplo, uma coligação tem 33 mil votos, elege dois candidatos, mesmo que três políticos tenham sido os responsáveis por esse total (cerca de 11 mil cada um), enquanto outra coligação com 20 candidatos e apenas um fez pouco mais de 1,6 mil, mas outros 19 fizeram um total de 15 mil, esse de 1,6 mil será eleito.

    No Brasil, quem faz a lista de classificação dos candidatos (ordem de colocação) é o eleitor, por meio do seu voto, isto é, o candidato que obtiver o maior número de votos dentro de determinado partido/coligação ficará em primeiro lugar na lista. É o que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) chama de ‘lista aberta’.

    De acordo como Tribunal, ‘determina-se, para cada partido político ou coligação, o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação’.

    Desta forma, um candidato não será eleito se o total de votos recebidos não corresponder a, pelo menos, 10% do Quociente eleitoral, e aqueles que tenham recebido poucos votos somente serão beneficiados pelos chamados “puxadores de voto” se seus votos tiverem alcançado os 10% do quociente.



    Fonte: Midiamax
    Por: Ludyney Moura
    Link original: http://www.midiamax.com.br/politica/saiba-quantos-votos-seu-vereador-precisa-ter-ser-eleito-317342