CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    25/10/2016

    Prisão de eleitor está proibida a partir de hoje

    Divulgação

    Faltando cinco dias para a realização do segundo turno das eleições municipais, a partir de hoje (25) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção é para os casos de flagrante. A regra está prevista no Código Eleitoral.

    De acordo com o Artigo 236, "nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto”.

    No próximo dia 30, eleitores de 18 capitais e mais 37 municípios voltarão às urnas para o segundo turno das eleições. Após a apuração dos votos do primeiro turno, realizado no dia 2 deste mês, 55 municípios de 11 estados não tiveram a eleição definida e escolherão prefeito e vice-prefeito.




    Fonte: campograndenews
    Por: Michèlle Cannes, da Agência Brasil
    Link original: http://www.campograndenews.com.br/politica/prisao-de-eleitor-esta-proibida-a-partir-de-hoje