CAMPO GRANDE (MS),

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    31/10/2016

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    Movimento das Construtoras quer a presença de senadores e deputados federais na audiência pública na sexta-feira em Campo Grande

    Divulgação

    O ministro das Cidades, Bruno Araújo, que na semana passada, em conversa com o deputado Elizeu Dionízio (PSDB) prometera resolver os problemas levantados em quase todo o País, contra a Portaria Nº 160, acabou baixando outra portaria, a Nº 539, que deixou o Movimento dos Construtores de Mato Grosso do Sul muito mais preocupado, pois além de não atender a categoria nas questões levantadas, como o problema do asfaltamento nos locais de construção das casas para o Programa Minha Casa Minha Vida, a nova portaria apenas prorrogou os problemas. Isso deixou o mercado muito mais apreensivo e em busca de apoio para solucionar de vez a questão. 

    O Movimento dos Construtores de MS pretende juntar deputados federais e senadores na Audiência Pública marcada para sexta-feira (4) na Câmara Municipal de Campo Grande, às 9h. Na semana passada ele esteve reunido com o senador Pedro Chaves e em outra reunião, com o deputado federal Carlos Marun, membro do conselho curador do FGTS e Junior Mochi, presidente da Assembleia Legislativa, tratando do assunto.

    “Queremos a revogação ou revisão da Portaria 160, pois ela é irresponsável e economicamente danosa ao país e se realmente for implementada, causará um enorme e desastroso impacto na vida das pessoas envolvidas”, afirmou Adão Castilho, construtor em Campo Grande e membro da comissão de representantes do Movimento dos Construtores de MS. 

    No site do Ministério das Cidades, o ministro Bruno Araújo informa que a nova portaria, a 539 (27/10/2016) atende às diversas manifestações realizadas no Brasil, especialmente de pequenos construtores. “Isso não é verdade, pois não atende coisa alguma. Muito pelo contrário, além de não abordar a questão do asfalto deixa muito confuso quanto à questão da pessoa física nesse processo de construção e venda de imóveis”, critica Celso Barros, outro membro da comissão do movimento.

    Na sexta-feira (28) o movimento se reuniu para analisar tanto a portaria 363 (11/08/2011), que deu origem à 160 (06/05/2016) e a 539 (27/10/2016. Do encontro, saíram três documentos onde cada item em vigor e para entrar também em vigor, foram analisados. Concluíram que a situação é crítica e se não houver uma urgente intervenção, as consequências serão as mesmas anteriormente levantadas:
    • Diminuição da arrecadação de impostos (ICMS, IPTU, ISS, ITBI, entre outros);
    • Varejistas do setor da construção poderão fechar suas portas;
    • Milhares de pessoas desempregadas;
    • Aumento da inadimplência nas parcelas dos agentes financeiros, já que grande parte dos mutuários são profissionais da própria construção civil que perderão seus empregos;
    • Corretores de imóveis perderão muitos clientes (compradores e vendedores);
    • Inviabilização da comercialização de lotes em vias não pavimentadas;
    • Fechamento de indústrias do ramo da construção civil;
    • Pequenos empreendedores individuais ficarão engessados com seus capitais completamente estagnados, podendo ir até à falência, afetando o sustento de milhares de famílias;
    • Milhares de pessoas ficarão sem o "sonho da casa própria";
    • Estagnação do progresso em regiões com pouca infraestrutura;
    • Aumento do déficit habitacional;
    • Aumento do preço dos imóveis devido à alta demanda e baixa oferta.
    Manifesto

    O Movimento dos Construtores de MS faz as seguintes avaliações sobre a atual conjuntura:

    Para se ter uma ideia do problema hoje em Campo Grande - MS nós, os pequenos construtores, temos mais de 4000 casas prontas ou em fase de acabamento à espera de concessão de crédito imobiliário. Com todo o processo burocrático que passará a ser exigido para poder se enquadrar nesse tipo de financiamento, não teremos tempo hábil para nos adequarmos à essas medidas. Com isso, os imóveis que não forem financiados até a data de 02 de janeiro de 2017 ficarão impedidos de serem comercializados pelo Programa Minha Casa Minha Vida, pois as normas exigidas como pavimentação asfáltica e a necessidade de serem construídas por pessoa jurídica, são de difícil adequação em um curto prazo.

    O Brasil não possui a infraestrutura necessária para a implementação dessas novas regras, pois grande parte do País não possui pavimentação asfáltica. Primeiro o Brasil precisaria passar por uma reestruturação significativa em termos de infraestrutura básica, para então impor normas, que, na atual situação do país, são incabidas.

    O asfalto em nada influencia na qualidade de um imóvel, não existindo diferença construtiva alguma entre um imóvel em via pavimentada para um imóvel em uma via não pavimentada. Essa medida fere o direito de escolha do consumidor que se enquadra dentro do Programa Minha Casa Minha Vida, que geralmente opta por imóveis em vias não pavimentadas por terem um valor de comercialização mais baixo e mais acessível à sua realidade. A Caixa Econômica Federal, ao impor essa norma, interfere diretamente no mercado imobiliário e também na opção de escolha do cliente.

    A adequação às exigências relacionadas à necessidade de os imóveis serem construídos por pessoa jurídica do ramo da construção civil são muito burocráticas, de difícil implementação à curto prazo e onerosas para o pequeno empreendedor individual. Isso ocasionará queda nas vendas, pois não haverá tempo hábil de adequação à essas normas para que o imóvel seja comercializado dentro Programa Minha Casa Minha Vida.

    Essas medidas abruptas acabam por desrespeitar a classe dos construtores que tanto contribuem para o crescimento do país. Nós pequenos empreendedores individuais, com a nossa atividade, acabamos também por fazer um trabalho social, dando emprego a pessoas com baixo nível de escolaridade, sem as qualificações profissionais exigidas pelo mercado de trabalho e com famílias dependentes. Impulsionamos também o desenvolvimento bairros que são mais afastados, que não possuem a infraestrutura básica que é de obrigação de governos e municípios, trazendo maior densidade populacional e qualidade de vida para essas regiões.

    Tais exigências, se implementadas, prejudicarão os pequenos empreendedores individuais e diminuirão significativamente sua participação no mercado da construção civil. A Caixa Econômica Federal, sendo uma instituição financeira, não pode impor normas construtivas e não pode agir como um órgão regulamentador da construção civil. Essa tarefa cabe à órgãos regulamentadores específicos para tal atividade, como os Conselhos Regionais de Engenharia (CREA) e as Prefeituras Municipais, de acordo com seus planos diretores.

    Nós do Movimento dos Construtores de Mato Grosso do Sul pedimos o apoio de todos para que intercedam por nós junto à Caixa Econômica Federal e junto ao Ministério das Cidades no sentido de convencê-los a revogar ou revisar a Portaria n°160, acreditando que esse também seja o anseio da classe dos construtores em luta por todo o Brasil. Essa portaria é irresponsável e economicamente danosa ao país e se realmente implementada causará um enorme e desastroso impacto na vida das pessoas envolvidas.



    Fonte: ASSECOM


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