CAMPO GRANDE (MS),

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    28/10/2016

    Eleitor poderá justificar seu voto em qualquer município do país

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    Divulgação

    Os eleitores de Campo Grande, assim como de todas as localidades que tiverem segundo turno das eleições neste domingo (30), poderão justificar a ausência em qualquer cidade brasileira que tenham Cartórios Eleitorais, caso não se encontre em seu domicilio eleitoral.

    No caso da Capital sul-mato-grossense, além dos locais de votação da própria cidade, os eleitores que estiverem no interior do Estado, que não terá segundo turno, poderão justificar nos Cartórios Eleitorais dos municípios-sede de Zona Eleitoral, onde serão instaladas urnas para recebimento das justificativas. Segundo o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), além dos municípios-sede haverá ponto de justificativa nos Postos de Atendimento ao Eleitor de Douradina e Glória de Dourados.

    Ainda de acordo com o Tribunal, para que a justificativa seja realizada, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido antecipadamente nos Cartórios Eleitorais; nos Postos de Atendimento ao Eleitor ou impresso através deste link e, também, no dia do pleito, nos próprios locais de justificativa.

    No momento em que o eleitor for justificar sua ausência, é indispensável que ele tenha o número do título, como também a apresentação de um documento oficial com foto. Após isto, depois, basta entregar o formulário em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE.

    O eleitor que não votar e não apresentar justificativa em três eleições consecutivas, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado e fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.



    Fonte: campograndenews
    por: Mariana Anjos, com Assessoria TRE-MS
    Link original: http://www.midiamax.com.br/politica/eleitor-podera-justificar-seu-voto-qualquer-municipio-pais-320331


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