CAMPO GRANDE (MS),

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    20/10/2016

    Comunique a venda de seu veículo ao Detran e evite possíveis transtornos

    Divulgação

    Você pretende vender o seu veículo? Então, fique atento! Conforme o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o proprietário antigo deverá comunicar a transferência de propriedade ao órgão executivo de trânsito do Estado para que não seja responsabilizado solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências.

    Portanto, após todo o processo de negociação e preenchimento do recibo, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul recomenda que o vendedor realize, prontamente, a Alegação de Venda para evitar futuras surpresas desagradáveis.

    A Alegação de Venda nada mais é do que a comunicação da transferência de propriedade de um veículo junto ao Detran. A partir do momento em que o registro é feito, o antigo proprietário se exime de taxas, débitos, multas e pontuações cadastradas no sistema do órgão.

    Para ficar dispensado também dos débitos de IPVA é necessário que a Alegação de Venda seja realizada dentro de 30 dias, a partir da data de preenchimento do recibo. Caso contrário, o vendedor passará a ser o responsável solidário pelo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

    O procedimento para efetuar a Alegação de Venda é gratuito e muito simples. Basta entregar uma cópia autenticada do Recibo de Compra e Venda (CRV) preenchido, datado e devidamente assinado com reconhecimento de firma em cartório por verdadeiro em qualquer posto de atendimento do Detran-MS.

    É válido ressaltar que não há a possibilidade de alegar a venda quando houver financiamento ativo no sistema. Será aceito somente se o gravame estiver baixado ou no nome do comprador.

    Caso você queira verificar se o comprador já efetivou a transferência, o registro de comunicação de venda pode ser conferido a qualquer momento no site do Detran-MS. Só é necessário informar a placa e renavam do veículo. Para acessar essa ferramenta, clique aqui.




    Fonte: ASSECOM
    Por: ANA LETÍCIA GAÚNA
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