CAMPO GRANDE (MS),

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    13/09/2016

    Senado aprova lei que endurece punições para tráfico de pessoas

    Texto prevê pena de prisão de 4 a 8 anos para quem cometer o delito. Proposta segue agora para a sanção do presidente Michel Temer.

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    O Senado aprovou nesta terça-feira (13) um projeto de lei que endurece as punições para pessoas que cometem tráfico interno e internacional de pessoas. A proposta gira em torno de três eixos: prevenção e repressão dos crimes; e atenção às vítimas.

    O projeto segue agora para a sanção do presidente Michel Temer, uma vez que já passou pela Câmara. No entanto, os senadores derrubaram as alterações dos deputados e votaram o texto original aprovado pelo Senado. Antes da proposta não havia uma legislação específica sobre o assunto.

    O texto acrescenta ao Código Penal o crime de tráfico de pessoas que, segundo a proposta, é agenciar, recrutar, transportar, comprar, ou alojar pessoa mediante ameaça, violência, coação fraude ou abuso com a finalidade de:

    - remover os órgãos, tecidos, ou parte do corpo das pessoas;
    - submetê-la a trabalho em condições análogas à escravidão ou a qualquer tipo de servidão;
    - adoção ilegal;
    - exploração sexual.

    A pena prevista para o crime de tráfico de pessoas, segundo o projeto, é de quatro a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. Essa punição pode ser aumentada caso o crime seja cometido por funcionário público ou contra crianças, adolescentes e idosos. Caso a vítima seja retirada do território nacional, a punição também pode ser agravada.





    Do G1, em Brasília
    Por: Gustavo Garcia