CAMPO GRANDE (MS),

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    01/09/2016

    OAB/MS vai ao TRT requerer suspensão de prazos processuais para os advogados

    Divulgação

    O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Mansour Karmouche e o vice-presidente da entidade, Gervásio Alves de Oliveira Junior, estiveram na tarde desta quarta-feira (31) no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região para reivindicar, por meio de ofício, ao desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja, a concessão de “férias” aos advogados do estado no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017.

    O documento foi assinado pelos membros da diretoria da OAB/MS e o presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas, Rogério Spotti. Conforme o pedido, a prorrogação do recesso forense para o período de 20/12/2016 a 20/01/2017 propõe a suspensão dos prazos processuais, audiências e julgamentos, respeitadas as medidas de urgência.

    O presidente da OAB/MS, Mansour Karmouche, destacou que as férias dos advogados são necessárias para o descanso intelectual e físico, em razão do trabalho exercido pelos profissionais. “É muito importante o repouso para aproveitarmos com as nossas famílias esse merecido tempo e nos dedicarmos com mais intensidade às pessoas que amamos. Foi pensando em reconhecer esse momento que a OAB intercedeu junto ao TRT 24ª Região, uma vez que a Resolução 203/2016, do TST, é omissa quanto à suspensão de prazos, prevista no Novo CPC”, afirmou Karmouche.

    O vice-presidente da OAB/MS, Gervásio Alves de Oliveira Junior, esclareceu que a reivindicação da Seccional quer, a exemplo da justiça comum, que haja uma suspensão das audiências entre o fim deste ano e o começo de 2017. “O nosso pedido visa garantir aos advogados o direito legal, moral e constitucional de gozar de férias. Boa parte dos advogados que não compõe grandes bancas de escritórios fica distante da possibilidade de férias porque atua na área trabalhista e os prazos se mantêm nesse período de dezembro e janeiro”, disse.

    Para o presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas, Rogério Spotti, “a conquista das “férias” forenses garante, além do repouso ao lado da família, o descanso emocional e intelectual aos advogados que lutam diariamente para a garantia e conquista dos direitos de seus clientes durante o ano”. 

    O documento informa ainda que, a concessão de descanso aos advogados é prevista no art. 220 do Novo Código de Processo Civil, que estabelece a suspensão do curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.




    Fonte: ASSECOM

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