CAMPO GRANDE (MS),

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    01/09/2016

    Ministro do STF vota contra prisão após condenação em 2ª instância

    Marco Aurélio votou por libertação caso ainda haja possibilidade de recurso. Decisão de liberar presos ainda depende de votos da maioria dos ministros.

    ministro Marco Aurélio Mello - Divulgação/STF

    O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (1º) em favor da libertação de todas as pessoas presas após uma decisão de segunda instância e que ainda tenham recursos pendentes de decisão em tribunais superiores.

    Na tarde desta quinta, o STF começou a julgar duas ações que pedem a confirmação de artigo do Código Penal que afirma que ninguém pode ser preso, a não ser nas hipóteses de prisão em flagrante e preventiva, até que se esgotem as possibilidades de recurso de um processo, o chamado trânsito em julgado.

    Em fevereiro deste ano, o STF admitiu o cumprimento de penas de prisão após a condenação por um Tribunal de Justiça estadual (TJ) ou um Tribunal Regional Federal (TRF).

    Relator das novas ações no STF, Marco Aurélio foi o primeiro a se manifestar nesta quarta, quando as ações começaram a ser analisadas.

    A decisão de libertar os presos, porém, depende do voto favorável de ao menos outros 6 dos 11 ministros da Corte. O julgamento, no entanto, foi interrompido e ainda não há nova data para a retomada da análise.

    O julgamento

    As ações foram apresentadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN). Ambas buscam determinar que as prisões só sejam autorizadas após o esgotamento de todos os recursos junto aos tribunais superiores – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio STF.

    Os autores querem que o tribunal declare que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) condiz com a Constituição de 1988. A regra do CPP diz que ninguém poderá ser preso, a não ser após a sentença condenatória transitada em julgado. 

    Na sessão desta quinta, Marco Aurélio considerou o princípio segundo o qual ninguém poder ser considerado culpado antes da sentença final do processo.

    “A literalidade do preceito não deixa margens para dúvidas: a culpa é pressuposto da reprimenda e a constatação ocorre apenas com a preclusão maior. O dispositivo não abre campo a controvérsias semânticas. A Carta Federal consagrou a excepcionalidade da custódia no sistema penal brasileiro, sobretudo no tocante a supressão da liberdade anterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória”, afirmou.

    O entendimento é o mesmo que ele havia expressado em fevereiro, quando o STF admitiu a prisão após a segunda instância, por 7 votos a 4. Na época, Marco Aurélio ficou vencido, ao lado dos ministros Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

    Antes de Marco Aurélio, subiram à tribuna para defender a mesma posição 13 advogados, representando a OAB, o PEN e diversas entidades ligadas à advocacia pública e privada.
    Pela OAB, Juliano Breda observou que, desde o julgamento de fevereiro do STF, centenas de prisões foram decretadas “com franco e absoluto desrespeito” à regra do Código de Processo Penal, sem que ela fosse declarada inconstitucional.

    Em nome do PEN, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido defensor de políticos e grandes empresários, disse que não buscava beneficiar seus clientes e que nenhum deles estaria ameaçado pelo atual entendimento do STF.

    Disse que estava em defesa de pessoas sem condições de pagar advogados privados e que dependem da defensoria pública para se defenderem na Justiça.

    “Estou falando em nome da liberdade, em nome da sociedade brasileira, que quer enfrentamento e cumprimento das decisões judiciais, mas quer que essa decisão se dê para uma sociedade mais justa e igualitária, para que a dignidade da pessoa humana seja amplamente preservada”, afirmou.

    Em sua intervenção, a Defensoria Pública da União mostrou dados de sua atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionados ao assunto.

    Mostrou que de 5.161 processos que tramitaram entre janeiro de 2015 e junho de 2016, 711 tiveram condenações na segunda instância que foram atenuadas no STJ.

    “Há uma pouquíssima confiabilidade num título de segunda instância para que ele possa servir de norte para o início da execução antecipada”, afirmou o advogado Gustavo Zortea.

    Delações

    Nesta quinta, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que, na opinião dele, uma eventual revisão na jurisprudência do STF pode inibir atuais ou futuras negociações de delações premiadas.

    "Para o Ministério Público, este julgamento de hoje [quinta] é tão importante como o julgamento no Supremo que definiu o poder investigatório do Ministério Público. Eu acho que isso influenciará, com certeza, em vários processos de colaboração premiada em curso ou que virão em todas as investigações do Ministério Público, seja federal, seja dos estados", ressaltou Janot antes de ingressar na sessão do STF.




    Do G1, em Brasília
    Por: Renan Ramalho

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