CAMPO GRANDE (MS),

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    20/09/2016

    Lei proíbe venda de substâncias químicas para menores de 18 anos

    deputado estadual Marcio Fernandes (PMDB) - Foto: Roberto Higa e Victor Chileno/ALMS

    Nesta terça-feira (20), foi sancionado pelo Governo do Estado, a Lei 4.920/16, de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PMDB), que restringe a comercialização de benzina, éter, tíner, clorofórmio, acetona e “anti-respingo de solda sem silicone”, para menores de 18 anos em Mato Grosso do Sul.

    Segundo o autor da lei, a medida é uma maneira de controlar o fácil acesso que os jovens têm a essas substâncias que em conjunto viram uma droga conhecida como “Loló”, o antigo “Lança Perfume”. “A lei tem a intenção de conter o aumento da utilização desse entorpecente, que tem levado tantos jovens a se enganarem com o efeito de bem-estar momentâneo, sem lembrarem do risco, que pode levar ao coma, e até a morte”, explica Marcio Fernandes.

    Além dos efeitos, o deputado destacou que este é um dos primeiros passos para se tornar um viciado, e se envolver com drogas cada vez mais fortes. Segundo o site Antidrogas, solventes e inalantes estão na segunda posição, como o tipo de droga mais utilizada no Brasil. “O uso de drogas ilícitas cresce assustadoramente em todo país, precisamos conter como um todo, mas principalmente barrar o início, o primeiro contato. Temos que pensar que o usuário de drogas não acaba somente com a sua saúde, mas desestrutura uma família inteira”, diz Marcio Fernandes.

    De acordo com a lei, as empresas que comercializam estas substâncias químicas mencionadas, devem se cadastrar no órgão responsável pela saúde do Estado. E as embalagens de anti-respingo de solda sem silicone, benzina, éter, tíner e de clorofórmio deverá constar, de forma visível, a seguinte inscrição: ‘Venda proibida a menores de 18 (dezoito) anos. A inalação deste produto pode causar morte’.





    Fonte: ASSECOM
    Por: Wanessa Derzi