CAMPO GRANDE (MS),

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    02/08/2016

    Audiência debate Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

    Vereador Dr. Lívio propôs discussão relacionada às atribuições do poder público e das entidades 

    Reprodução

    Milhares de pessoas são atendidas diariamente por entidades beneficentes que atuam em Campo Grande, nas mais diversas áreas. São instituições que contam com o auxílio de voluntários e doações, além de recursos da Prefeitura, em determinados casos, e que precisam de apoio para manter os serviços oferecidos gratuitamente a quem mais precisa. Para fortalecer essa ação conjunta tão necessária, o vereador Dr. Lívio (PSDB) propôs a audiência pública Um Marco de Parceria - As atribuições do poder público e das entidades beneficentes nas ações pelo bem comum, que será realizada sexta-feira (5/8), às 8h, na Câmara Municipal.
    vereador Dr. Lívio (PSDB) - Divulgação

    “Fomos procurados pelas entidades para que buscássemos o entendimento com a Prefeitura com relação à liberação de recursos de convênios e fomos construindo esse diálogo, que se concluirá durante a audiência”, explicou o vereador. “Nossa expectativa é a melhor possível, de que possamos tirar as dúvidas existentes com relação à nova legislação [Marco Regulatório] e que cada representante, do poder público e das entidades, possa sair da audiência consciente do seu papel para que as parcerias aconteçam de fato e beneficiem a população”, complementou Dr. Lívio.

    O novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Mrosc) começou a vigorar este ano (Lei 13.019/2014) e estabelece regras para parcerias que envolvam, ou não, transferência de recursos financeiros. A lei vale para parcerias celebradas entre a União e as Organizações da Sociedade Civil (OScs) e Estado e OSCs. Em relação às parcerias entre municípios e organizações, a lei entra em vigor somente em 1º janeiro de 2017.

    Entre as inovações na legislação, está a criação de instrumentos jurídicos específicos para as parcerias, a exigência de qualificação das entidades, a desburocratização dos orçamentos e mais segurança jurídica na prestação de contas. A nova norma tem abrangência nacional ao estabelecer as mesmas regras para a União, o Distrito Federal, estados e municípios firmarem parcerias com as organizações.

    Foram convidados a participar do encontro membros do Fórum das Entidades Sociais de Campo Grande, Comissão de Direitos Sociais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), Secretaria Estadual de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS) e Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controle (Sepanflic), entre outros. A audiência também é aberta a estudantes, educadores e a todos que queiram participar dos debates.

    Como era e como fica

    As partir das alterações na legislação, entidades e poder público poderão celebrar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação, e não somente convênio. Para remunerar equipes de trabalho ou arcar com custos indiretos, as entidades poderão utilizar recursos da parceria - atualmente, alguns estados não permitiam. Deverão ser criadas comissões de monitoramento e avaliação, procedimento que não havia ou não era exigido até então. Outra mudança é que a seleção da organização da sociedade civil será por chamamento público. Hoje, fica a critério do gestor público.

    A prestação de contas poderá ser simplificada. Anteriormente, as regras eram únicas, independentemente dos valores e dos objetos das parcerias. O poder público deverá oferecer capacitação a gestores, conselheiros e equipes das organizações, o que não era previsto até então. Passa também a ser obrigatória a divulgação das parcerias celebradas (comunicação e transparência).



    Fonte: ASSECOM

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