CAMPO GRANDE (MS),

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    08/07/2016

    STJ vai decidir recurso que pode cancelar volta de Bernal

    Divulgação

    Após várias negativas, a Câmara Municipal teve recurso especial contra a ação popular, que levou Alcides Bernal (PP) de volta à Prefeitura, aceita. Agora, por decisão do desembargador João Maria Los, o processo segue para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), já que o chefe do Executivo já presentou contrarrazões e a petição atende todos os requisitos para ir à instância superior.

    “Aliado ao preenchimento dos requisitos de admissibilidade da via especial supra explanados, é importante destacar também as violações alegadas pelo recorrente tratam de assuntos ainda não pacificados pelos Tribunais Superiores, em sede de repercussão geral ou de recursos processados sob regime de repetitivos”, diz a decisão.

    A ação popular movida foi movida pelos vereadores que à época eram oficialmente da base aliada e que chegou a retornar Bernal por algumas horas à Prefeitura em maio de 2014, depois repetiu o feito em agosto do ano passado.

    O recurso especial alega que “Inicialmente há de se destacar que a ação popular, manejada pelos autores, visa a defesa de interesse individual, e não a defesa de interesse da coletividade. A presente ação popular está longe de defender os interesses do patrimônio público. Em verdade, está sendo usada como mero instrumento de defesa do interesse individual do Sr. Prefeito Alcides Bernal”.

    A Câmara alega que, com efeito, os autores não visam anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, mas tão somente retorná-lo à função.

    Além disso comparam o material a outra ação popular ingressada por, segundo eles, ex-assessores do prefeito Carlos Roberto Pereira, Elsa Regina Klein Amstalden e Odimar Luisa Marcon. “A referida ação popular foi distribuída antes da ação popular da qual decorre o presente Recurso Especial, bem como possui a mesma fundamentação e causa de pedir da última popular proposta. Trata-se de fato incontestável”.

    O Legislativo argumenta que Bernal renunciou ao cargo quando se candidatou ao Senado em 2014. “Com efeito, aceitando concorrer no pleito majoritário de senador, abriu mão, necessariamente, do cargo de Prefeito da Capital, senão que tal disputa, para ele, seria impossível”.

    Por fim, sustenta que o julgamento feito em 25 de agosto deve ser anulado, tendo em vista que a procuradora de Justiça Ariadne Cantu da Silva já havia trazido aos autos parecer (leia-se: manifestação do parquet) à f. 1.534, opinando, na época, pelo provimento do recurso de agravo interposto pela Câmara de Campo Grande”.



    Fonte: Midiamax
    Por: Jéssica Benitez 

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