CAMPO GRANDE (MS),

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    06/07/2016

    Lei que obriga farol baixo até de dia nas rodovias passa a valer na sexta-feira

    A nova norma prevê multa de R$ 85,13 ao condutor que descumpri-la, além quatro pontos a menos na CNH

    A partir de sexta-feira (8), todos os motoristas devem andar com o farol baixo aceso mesmo durante o dia. (Foto: Marcos Ermínio)

    Passa a entrar em vigor a partir de sexta-feira (8) a lei que obriga os motoristas a usarem farol baixo aceso mesmo durante os dias nas rodovias. A nova norma alterou dois artigos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e prevê multa de R$ 85,13 ao condutor que descumpri-la, além perder quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

    Desde 1998, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) recomenda aos motoristas, por meio da Resolução 18/98, o uso do farol baixo durante o dia. Agora, com a Lei 13.290, de 16 de maio de 2016, o uso passa a ser obrigatório.

    Farol Baixo x Lanterna - Desde a aprovação, a nova lei vem gerando uma certa confusão entre os motoristas sobre qual luz deve deixar ligada. Segundo a PRF (Polícia Rodoviária Federal), a nova lei diz farol baixo, diferente do farolete, farol de milha, farol de neblina e o DRL (Daytime Running Light).

    Ainda conforme a PRF, o farol baixo não pode ser confundido com a lanterna ou luz de posição. A lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova regra. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, para iluminar a rodovia, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo aos condutores e outros usuários da via que venham no sentido contrário. O uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas também para que seja visto por outros motoristas e pedestres.



    Fonte: campograndenews
    Por: Leandro Abreu
    Link original: http://www.campograndenews.com.br/cidades/lei-que-obriga-farol-baixo-ate-de-dia-nas-rodovias-passa-a-valer-na-sexta-feira

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